Imagem: José Maria Barros/GP1Clique para ampliarJosé Maia tem direitos políticos suspensos por oito anos.
Denunciado pelo Ministério Público Estadual por não prestar contas referentes aos anos de 2008 e 2009, o prefeito de Vera Mendes José de Andrada Maia (PP), foi condenado pela justiça por improbidade administrativa.A sentença foi proferida no último dia 14 de novembro pela juíza da Comarca de Itainópolis, Maria da Conceição Gonçalves Portela. Ela solicitou o envio de cópias da decisão ao representante do Ministério Público, ao juiz eleitoral da zona ao qual pertence o município de Vera Mendes e órgãos da administração pública.
Em sua decisão a juíza Conceição Portela decretou a perda da função pública do prefeito de Vera Mendes José Maia, assim como a suspensão dos direitos políticos dele pelo período de oito anos.
Além disso, declarou o réu proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que via pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de três anos. O prefeito José Maia foi condenado também à uma multa no valor de cinco salários percebidos por ele mensalmente.
Além do prefeito José Maia, a juíza também condenou o presidente da Comissão de Licitação de Vera Mendes, José Raimundo da Rocha Júnior, acusado de fraudar processo licitatório, ou seja, realização de obras antes da licitação.
Por conta das fraudes, foi decretada a perda de função pública de Raimundo Júnior, que ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Também foi proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos e sofreu uma multa no valor de três salários percebidos mensalmente.
Ação
A ação civil pública que resultou na condenação, por improbidade administrativa, do prefeito de Vera Mendes José Maia e do presidente da Comissão de Licitação do Município Raimundo Júnior por fraudes, foi ajuizada pela promotora de justiça Itanieli Rotondo.
A representante do Ministério Público alegou na ação, julgada procedente, que o prefeito de Vera Mendes José de Andrade Maia (PP) deixou de prestar contas referentes ao exercício de 2008, a partir do mês de maio, e janeiro a abril de 2009.
Na denúncia, a promotora comprovou que várias obras como perfuração de poços na zona rural, construção de grupo escolar e calçamentos em ruas e avenidas da cidade, foram feitos muito antes do procedimento licitatório aberto para as mesmas.
“A realização de obras forjando procedimentos licitatórios, com aparência de regularidade, viola os princípios da administração pública e gera presunção robusta de malversação do dinheiro público, passível de repressão pela via processual da ação de improbidade”, lembrou à promotora Itanieli Rotondo.
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