Imagem: ReproduçãoClique para ampliarDesembargador Joaquim Santana nega diligências e manda apresentar alegações finais em processo
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, negou pedido de diligências no processo em que é pedida a cassação do mandato do Presidente da Câmara de José de Freitas-PI, José de Araújo Chaves Neto, o Bacharel, por infidelidade partidária e mandou intimar as partes para apresentar alegações finais, por entender que o processo já está hábito para ser levado a julgamento.O desembargador Joaquim Santana negou o pedido de diligências, feito pelos advogados Willian Guimarães, Luís Soares Amorim e Andréia de Araújo Silva, que defendem o vereador Bacharel, no dia 22 deste mês, sendo que a sua decisão foi publicada nesta terça-feira (30 de outubro de 2012), na página 4 do Diário da Justiça Eletrônico nº 249. Os advogados do vereador Bacharel argumentaram que as novas diligências solicitadas eram cruciais para a elucidação dos fatos abordados nos autos do processo. No entanto, o desembargador Joaquim Santana diz em sua decisão que já foram realizadas várias diligências no processo, que foram suficientes para o esclarecimento da demanda. “As diligências já realizadas são suficientes para o julgamento da demanda por este relator, razão pela qual indefiro o pedido de novas diligências”, afirma o desembargador Joaquim Santana.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho já mandou intimar o vereador José de Araújo Chaves Neto e os requeridos, a fim de querendo, apresentar alegações finais por escrito, no prazo comum de 48 horas, consoante disposto no artigo 7º, parágrafo único, da Resolução do TSE nº 22.610/2007.
Procurador Eleitoral
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção já apresentou na última sexta-feira (26 de outubro de 2012), as alegações finais no Processo nº 69646, em que é pedida a perda do mandato eletivo do vereador José de Araújo Chaves Neto (PSB). O Ministério Público Eleitoral está requerendo a perda do mandato do vereador Bacharel, por infidelidade partidária. De acordo com o pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí que foi protocolado no TRE-PI por volta das 11h22min do dia 10 de novembro de 2011, com o número de protocolo 336992011, o vereador José de Araújo Chaves Neto teria praticado crime de infidelidade partidária. O Ministério Público Eleitoral em sua Petição nº 69646 diz que o vereador Bacharel se desfiliou do PMDB de José de Freitas-PI, sem justa causa, e se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), que é comandado no Estado do Piauí, pelo governador Wilson Martins e que tem como liderança maior do partido no Município de José de Freitas, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas.
Imagem: José Saraiva/GP1 Presidente da Câmara de Vereadores de José de Freitas-PI, José de Araújo Chaves Neto, o Bacharel
O processo em que a Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí está requerendo a perda do mandato eletivo do vereador Bacharel foi distribuído ao juiz do TRE-PI, Jorge da Costa Veloso, no dia 11 de novembro de 2011 e depois foi redistribuído ao desembargador José Ribamar Oliveira, que até hoje(29 de outubro de 2012) estava como Presidente do TRE-PI e por isso o processo vinha sendo relatado pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. O vereador Bacharel em sua defesa, que é feita através do advogado Willian Guimarães, garante que saiu do PMDB e se filiou ao PSB por justa causa. O primeiro suplente de vereador do PMDB de José de Freitas-PI é o professor e empresário Aroldo César Cunha, que obteve mais de 600 votos nas eleições de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já cassou neste ano de 2012 mandatos de vários vereadores, por infidelidade partidária e absolveu alguns, que teriam comprovado terem deixado os partidos pelos os quais foram eleitos, por justa causa. No dia 10 de novembro de 2012 completa um ano que o processo contra o Presidente da Câmara de José de Freitas, José de Araújo Chaves Neto está tramitando no Tribunal Regional do Piauí.
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