Foi denunciado à Justiça Federal no Piauí, na última terça-feira (9 de agosto de 2011), por crime de improbidade administrativa, o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que foi cassado por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, pela juíza Zilnar Coutinho Leal e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A denúncia contra o prefeito cassado por corrupção eleitoral, Robert de Almendra Freitas foi feita pelo Procurador da República no Piauí, Kelson Pinheiro Lages, que, na ação civil de improbidade administrativa está requerendo pedido de medida liminar. A ação civil de improbidade administrativa contra Robert Freitas foi autuada ontem (9 de agosto de 2011), na 5ª Vara da Justiça Federal, tendo como juiz que vai julgá-la, o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão. Por volta das 15h30min de ontem (9), a ação foi conclusa ao gabinete do juiz Carlos Brandão para decisão. De acordo com a denúncia do Procurador da República, Kelston Lages, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas quando estava no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, teria praticado irregularidades através do Convênio nº 655712/2009 (SIAF 653751) firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O caso foi denunciado à Procuradoria da República no Piauí, que, após analise da denúncia, decidiu denunciar ontem (9), o ex-prefeito à Justiça Federal. O processo em que Robert de Almendra Freitas foi denunciado e que está tramitando desde a última terça-feira (9 de agosto de 2011), na Justiça Federal é de nº 0017690-22.2011.4.01.4000. Robert Freitas já é réu em outra ação de improbidade administrativa que também tramita na Justiça Federal do Piauí.
Cassação
Robert de Almendra Freitas que ainda hoje fica dizendo para correligionários políticos que vai voltar ainda neste mandato para o comando da Prefeitura de José de Freitas-PI, teve o mandato eletivo cassado duas vezes, em 2009, pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, acusado de compra de votos, nas eleições de 2008. Robert Freitas passou mais de um ano administrando o Município e José de Freitas, com liminares concedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, sendo que no dia 9 de setembro de 2010, o próprio TRE-PI, ao jugar uma AIME, decidiu cassar por unanimidade (5 a 0), o seu mandato eletivo, por abuso de poder econômico e político, conduta vedada à agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições de 2008. No dia 10 de setembro de 2010, um dia após a sua cassação, Robert Freitas, em um comício no Bairro Santo Antônio, em José de Freitas-PI, fez ameaças aos juízes do TRE-PI, principalmente, contra o relator do processo que cassou o seu mandato, o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira. O caso repercutiu no TRE que através do Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão foi determinado que a Polícia Federal apurasse as ameaças feitas pelo prefeito cassado por corrupção eleitoral. O caso teve repercussão nacional e foi levado ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, em Brasília-DF. Com a cassação de Robert Freitas, como ele não atingiu mais de 50 por cento dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a tomar posse no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, o segundo colocado nas eleições de 2008, o médico Ricardo Camarço que recebeu as chaves do prédio da prefeitura, das mãos de um vigia, na noite do dia 29 de setembro de 2010, após ser diplomado pela juíza Zilnar Leal e ser empossado pela Câmara Municipal.
Recurso no TSE
A Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília-DF, Sandra Verônica Cureau já deu parecer pelo desprovimento do Recurso Especial Eleitoral nº 5180485 impetrado por Robert Freitas, no TSE, e que seja mantida a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassaram os mandatos de Robert de Almendra Freitas e de seu vice Carlos Estevam Sales de Oliveira, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico, abuso de poder político e conduta vedada à agente público. O parecer da Vice-Procuradora Geral Eleitoral é datado do dia 17 de dezembro de 2010. A Procuradora Sandra Cureau declara em seu parecer que restou comprovada a compra de votos pelo candidato a prefeito Robert Freitas, que anuiu a conduta descrita no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, evidenciando o especial fim de agir, afigurando-se desnecessário o pedido explicito de voto. “Ademais, no caso em apreço, o vasto acerco provatório, consistente, principalmente, nos depoimentos de testemunhas compromissadas, demonstra de forma inconteste não somente a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e corrupção, mas de fatos com claros contornos de abuso de poder econômico, tendo em vista o uso da máquina administrativa e o dispêndio de recursos patrimoniais, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, a denotar inequívoca intenção eleitoreira e abuso de poder econômico”, afirma em seu parecer a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau. “Captação Ilícita de Sufrágio, conduta perpetrada pelo filho do então candidato a prefeito, com anuência demonstrada pelo envolvimento de pessoa com forte ligação política e familiar, caracterização de abuso de poder”, afirma Sandra Cureau em seu parecer. O recurso impetrado por Robert Freitas, que já tem o parecer da Procuradora Cureau para ser mantida a decisão que cassou o seu mandato, por corrupção eleitoral, está na mesa do ministro do TSE, Gilson Dipp, aguardando julgamento.
Cassação
Robert de Almendra Freitas que ainda hoje fica dizendo para correligionários políticos que vai voltar ainda neste mandato para o comando da Prefeitura de José de Freitas-PI, teve o mandato eletivo cassado duas vezes, em 2009, pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, acusado de compra de votos, nas eleições de 2008. Robert Freitas passou mais de um ano administrando o Município e José de Freitas, com liminares concedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, sendo que no dia 9 de setembro de 2010, o próprio TRE-PI, ao jugar uma AIME, decidiu cassar por unanimidade (5 a 0), o seu mandato eletivo, por abuso de poder econômico e político, conduta vedada à agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições de 2008. No dia 10 de setembro de 2010, um dia após a sua cassação, Robert Freitas, em um comício no Bairro Santo Antônio, em José de Freitas-PI, fez ameaças aos juízes do TRE-PI, principalmente, contra o relator do processo que cassou o seu mandato, o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira. O caso repercutiu no TRE que através do Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão foi determinado que a Polícia Federal apurasse as ameaças feitas pelo prefeito cassado por corrupção eleitoral. O caso teve repercussão nacional e foi levado ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, em Brasília-DF. Com a cassação de Robert Freitas, como ele não atingiu mais de 50 por cento dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a tomar posse no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, o segundo colocado nas eleições de 2008, o médico Ricardo Camarço que recebeu as chaves do prédio da prefeitura, das mãos de um vigia, na noite do dia 29 de setembro de 2010, após ser diplomado pela juíza Zilnar Leal e ser empossado pela Câmara Municipal.
Recurso no TSE
A Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília-DF, Sandra Verônica Cureau já deu parecer pelo desprovimento do Recurso Especial Eleitoral nº 5180485 impetrado por Robert Freitas, no TSE, e que seja mantida a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassaram os mandatos de Robert de Almendra Freitas e de seu vice Carlos Estevam Sales de Oliveira, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico, abuso de poder político e conduta vedada à agente público. O parecer da Vice-Procuradora Geral Eleitoral é datado do dia 17 de dezembro de 2010. A Procuradora Sandra Cureau declara em seu parecer que restou comprovada a compra de votos pelo candidato a prefeito Robert Freitas, que anuiu a conduta descrita no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, evidenciando o especial fim de agir, afigurando-se desnecessário o pedido explicito de voto. “Ademais, no caso em apreço, o vasto acerco provatório, consistente, principalmente, nos depoimentos de testemunhas compromissadas, demonstra de forma inconteste não somente a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e corrupção, mas de fatos com claros contornos de abuso de poder econômico, tendo em vista o uso da máquina administrativa e o dispêndio de recursos patrimoniais, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, a denotar inequívoca intenção eleitoreira e abuso de poder econômico”, afirma em seu parecer a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau. “Captação Ilícita de Sufrágio, conduta perpetrada pelo filho do então candidato a prefeito, com anuência demonstrada pelo envolvimento de pessoa com forte ligação política e familiar, caracterização de abuso de poder”, afirma Sandra Cureau em seu parecer. O recurso impetrado por Robert Freitas, que já tem o parecer da Procuradora Cureau para ser mantida a decisão que cassou o seu mandato, por corrupção eleitoral, está na mesa do ministro do TSE, Gilson Dipp, aguardando julgamento.
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