A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decide amanha, 19, se recebe a denúncia e continua a ação penal contra o vereador João Evangelista Alencar (PSDB), da cidade de Capitão Gervásio Oliveira. O vereador foi preso em flagrante delito em 17 de julho de 2010, portando um revolver calibre 38, marca Taurus, com 06 munições .
A ação tramita no Tribunal de Justiça pela prerrogativa de foro.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do processo, mandou notificar o acusado para apresentar defesa preliminar em 10 de dezembro de 2010.
O denunciado ofereceu defesa preliminar solicitando a desclassificação do crime de porte para o de posse, uma vez que a arma apreendida não se encontrava com o acusado no momento da abordagem dos policiais e que a arma se encontrava em um veículo fora de seu alcance.
O Ministério Público ao formular a denúncia baseou-se no depoimento de duas testemunhas, Vicente Carlos da Costa Filho e Rogério de Sena Silva, que estavam em serviço como policiais em uma festa da região, e que observaram o vereador deslocar-se para uma caminhoneta D-20 com um volume anormal na cintura, abrir o veículo e retornar para o salão de festa.
Os policiais abordaram o acusado e ordenaram que abrisse a cabine do veículo para fazer a busca. O vereador foi então preso em flagrante e reconheceu em seu depoimento ser o dono da arma de fogo.
O parecer do Ministério Público é pelo recebimento e a continuação da ação penal e a condenação do vereador pela prática do crime previsto no art.14, caput, da Lei 10.826/2003.
A ação tramita no Tribunal de Justiça pela prerrogativa de foro.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do processo, mandou notificar o acusado para apresentar defesa preliminar em 10 de dezembro de 2010.
O denunciado ofereceu defesa preliminar solicitando a desclassificação do crime de porte para o de posse, uma vez que a arma apreendida não se encontrava com o acusado no momento da abordagem dos policiais e que a arma se encontrava em um veículo fora de seu alcance.
O Ministério Público ao formular a denúncia baseou-se no depoimento de duas testemunhas, Vicente Carlos da Costa Filho e Rogério de Sena Silva, que estavam em serviço como policiais em uma festa da região, e que observaram o vereador deslocar-se para uma caminhoneta D-20 com um volume anormal na cintura, abrir o veículo e retornar para o salão de festa.
Os policiais abordaram o acusado e ordenaram que abrisse a cabine do veículo para fazer a busca. O vereador foi então preso em flagrante e reconheceu em seu depoimento ser o dono da arma de fogo.
O parecer do Ministério Público é pelo recebimento e a continuação da ação penal e a condenação do vereador pela prática do crime previsto no art.14, caput, da Lei 10.826/2003.
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