O Tribunal de Justiça rejeitou, contrário ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a queixa crime na qual a promotora Gianny Vieira de Carvalho acusa (CLIQUE AQUI) a Juíza de Direito da Cidade de Barras, Maria das Neves Ramalho Barbosa de Lima, de calúnia, Injúria e difamação, por inexistência de comprovação de materialidade delitiva, e por ausência de justa causa.
Votaram pela rejeição da queixa crime os desembargadores Francisco Antonio Paes Landim, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes.
Votaram pelo recebimento da queixa crime os desembargadores Eulália Maria Ribeiro, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Edvaldo Pereira de Moura. O Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo se julgou impedido.
O Julgamento ocorreu em 02 de junho de 2011.
Votaram pela rejeição da queixa crime os desembargadores Francisco Antonio Paes Landim, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes.
Votaram pelo recebimento da queixa crime os desembargadores Eulália Maria Ribeiro, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Edvaldo Pereira de Moura. O Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo se julgou impedido.
O Julgamento ocorreu em 02 de junho de 2011.
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