O Servidor da Secretaria Estadual da Educação, Antonio Edvaldo Lopes Gomes, foi demitido pelo Governador Wilson Martins acusado de assédio sexual a uma menor, estudante da Unidade Escolar Joaquim Calado, em Teresina. O agora ex-servidor é acusado, também, de distribuir entre alunos menores vídeos pornográficos. A denúncia foi feita pela Unidade de Gestão e Inspeção Escolar de Teresina. O processo administrativo disciplinar foi conduzido pela Procuradoria Geral do Estado através de portaria procedente do gabinete do Secretário da Educação enviada em 10 de dezembro de 2010. A procuradoria no parecer assim se manifestou:
(...) Destarte, restou provado que o servidor Antonio Edvaldo Lopes Gomes, agente de portaria, matrícula 204.902 -3, praticou infrações funcionais com violação dos deveres previstos no art.137, I, III e IX, com incidência em conduta proibitiva prevista no art.138, IX, e ainda, que sua conduta se enquadra no disposto no art. 153, V, todos dispositivos legais do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piaui, Lei Complementar nº13/94.
(...) Esta comissão opina pela aplicação da penalidade de Demissão, com fundamento legal no art.153, caput, e inciso V – conduta escandalosa na repartição e XV – Transgressão do inciso IX do art.138 da LC 13/94.
Veja o que dizem os artigos 137, 138 e 153 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí
No artigo 137 diz que são deveres do servidor: inciso I - exercer com dignidade, zelo e dedicação as atribuições de seu cargo; Inciso III - observar as normas legais e regulamentares; Inciso IX - manter conduta compatível com a moralidade pública.
Já o artigo 138 fala das proibições ao servidor: Inciso IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
No artigo 153 fala em que casos a demissão será aplicada: Inciso V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
O decreto de demissão foi assinado dontem (30) pelo governador Wilson Martins.
(...) Destarte, restou provado que o servidor Antonio Edvaldo Lopes Gomes, agente de portaria, matrícula 204.902 -3, praticou infrações funcionais com violação dos deveres previstos no art.137, I, III e IX, com incidência em conduta proibitiva prevista no art.138, IX, e ainda, que sua conduta se enquadra no disposto no art. 153, V, todos dispositivos legais do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piaui, Lei Complementar nº13/94.
(...) Esta comissão opina pela aplicação da penalidade de Demissão, com fundamento legal no art.153, caput, e inciso V – conduta escandalosa na repartição e XV – Transgressão do inciso IX do art.138 da LC 13/94.
Veja o que dizem os artigos 137, 138 e 153 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí
No artigo 137 diz que são deveres do servidor: inciso I - exercer com dignidade, zelo e dedicação as atribuições de seu cargo; Inciso III - observar as normas legais e regulamentares; Inciso IX - manter conduta compatível com a moralidade pública.
Já o artigo 138 fala das proibições ao servidor: Inciso IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
No artigo 153 fala em que casos a demissão será aplicada: Inciso V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
O decreto de demissão foi assinado dontem (30) pelo governador Wilson Martins.
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