Em atendimento a requerimento impetrado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Picos, João Borges de Sousa Filho, concedeu liminar no último dia 12 de maio suspendendo de imediato a cobrança da nova taxa de iluminação pública em todo o território do município de Picos.
O projeto que instituiu a nova taxa de iluminação pública, que em alguns casos registra reajustes que ultrapassam os 500 por cento, foi aprovado em duas sessões relâmpagos realizadas na manhã do dia 16 de dezembro do ano passado, com a presença apenas dos seis vereadores da base de apoio ao prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB) e sem nenhuma discussão com a sociedade civil organizada.
Considerando que os novos valores cobrados dos consumidores são abusivos, o MPE ingressou com uma ação civil solicitando a imediata suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública, o que foi deferido pelo juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Picos, João Borges de Sousa Filho, na última quinta-feira, 12 de maio, através de liminar.
Antes da decisão, foi realizada às 09 horas da manhã do último dia 12 de maio no fórum local, uma audiência de justificativa prévia presidida pelo juiz João Borges de Sousa, com as presenças da representante do Ministério Público Estadual, promotora de justiça Joselisse Nunes de Carvalho; o advogado Daniel Lopes Rego, representando o município de Picos e a estudante de direito Daiany da Silva Teixeira.
Na ação, o Ministério Público Estadual solicita a suspensão da cobrança da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – CIP, nos termos da Lei nº 2.388/2010, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei acima citada.
“Acatei em parte a ação e diante disso designamos uma audiência de conciliação entre o Ministério Público, a Prefeitura de Picos e a Eletrobrás, mas, como não conseguiram entrar em um consenso, eu, de imediato deferi a cota do Ministério Público para suspender o pagamento dessa taxa de iluminação pública até que o Município e a Eletrobrás tragam algo de concreto para o processo”, explicou o juiz João Borges, acrescentando que fixou também uma pena pecuniária diária de 10 mil reais para o caso de descumprimento.
Nova lei
Durante a audiência de conciliação o advogado Daniel Lopes Rego, representante do município, argumentou que uma nova lei com os valores das alíquotas reduzidos foi aprovada pela Câmara Municipal de Picos no último dia 5 de maio. No entanto, a população não tem conhecimento se o projeto foi sancionado ou não pelo prefeito Gil Paraibano.
O projeto que instituiu a nova taxa de iluminação pública, que em alguns casos registra reajustes que ultrapassam os 500 por cento, foi aprovado em duas sessões relâmpagos realizadas na manhã do dia 16 de dezembro do ano passado, com a presença apenas dos seis vereadores da base de apoio ao prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB) e sem nenhuma discussão com a sociedade civil organizada.
Imagem: José Maria Barros/GP1Juiz João Borges manda suspender cobrança de nova taxa de iluminação pública
Apesar dos protestos da comunidade picoense e do alerta feito pela bancada de oposição e por técnicos da Eletrobrás, os vereadores Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PSB), a época vice-presidente da Câmara e que presidiu os trabalhos; José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PMDB), Diógenes Nunes Medeiros (PPS), José Luís de Carvalho (PV), Antonio Afonso Santos Guimarães (PP) e Manoel Vieira de Barros Lima (PMDB), votaram a favor do projeto.Considerando que os novos valores cobrados dos consumidores são abusivos, o MPE ingressou com uma ação civil solicitando a imediata suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública, o que foi deferido pelo juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Picos, João Borges de Sousa Filho, na última quinta-feira, 12 de maio, através de liminar.
Imagem: José Maria Barros/GP1Vereadores da situação foram responsáveis pela aprovação do projeto
Antes da decisão, foi realizada às 09 horas da manhã do último dia 12 de maio no fórum local, uma audiência de justificativa prévia presidida pelo juiz João Borges de Sousa, com as presenças da representante do Ministério Público Estadual, promotora de justiça Joselisse Nunes de Carvalho; o advogado Daniel Lopes Rego, representando o município de Picos e a estudante de direito Daiany da Silva Teixeira.
Na ação, o Ministério Público Estadual solicita a suspensão da cobrança da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – CIP, nos termos da Lei nº 2.388/2010, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei acima citada.
Imagem: Reprodução/GP1Cópia da decisão prolatada pelo juiz João Borges
“Acatei em parte a ação e diante disso designamos uma audiência de conciliação entre o Ministério Público, a Prefeitura de Picos e a Eletrobrás, mas, como não conseguiram entrar em um consenso, eu, de imediato deferi a cota do Ministério Público para suspender o pagamento dessa taxa de iluminação pública até que o Município e a Eletrobrás tragam algo de concreto para o processo”, explicou o juiz João Borges, acrescentando que fixou também uma pena pecuniária diária de 10 mil reais para o caso de descumprimento.
Imagem: Reprodução/GP1Cópia do termo de audiência prévia
Nova lei
Durante a audiência de conciliação o advogado Daniel Lopes Rego, representante do município, argumentou que uma nova lei com os valores das alíquotas reduzidos foi aprovada pela Câmara Municipal de Picos no último dia 5 de maio. No entanto, a população não tem conhecimento se o projeto foi sancionado ou não pelo prefeito Gil Paraibano.
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