O Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Joaquim Dias de Santana Filho marcou para as 9 horas do dia 29 deste mês (junho de 2010), em seu gabinete, a audiência em que vai ouvir a menor de iniciais I. S. A., que teria sido vítima de crime de pedofilia, por parte do prefeito do Município de Sebastião Barros-PI, Geraldo Eustáquio Machado, mais conhecido por Geraldo Mineiro. Conforme o despachado do desembargador Joaquim Santana, a menor deverá comparecer a audiência, acompanhada de seus representantes legais Joedson Lobato do Amaral e Vermusan de Sena Amaral. O relator do processo contra o prefeito Geraldo Mineiro mandou oficiar o Setor Médico do Tribunal de Justiça para designar psicólogo para acompanhar o depoimento da vítima, já que se trata de uma menor. No dia 29 de junho, também serão ouvidas pelo desembargador Joaquim Santana, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual e pelo advogado Nazareno Weimar Thé que faz a defesa do prefeito Geraldo Mineiro. O Procurador Geral de Justiça no Piauí, Augusto Cezar Andrade foi intimado ontem (15) para acompanhar a audiência do caso que investiga crime de pedofilia em que o acusado é o prefeito de Sebastião Barros-PI. O advogado Nazareno Thé foi intimado no último dia 9 para comparecer a audiência. As intimações do prefeito Geraldo Mineiro; da vítima e das testemunhas foram feitas pelo juiz da Comarca de Corrente-PI, de onde Sebastião Barros é Termo Judiciário. O desembargador Joaquim Santana expediu carta de ordem ao juiz da Comarca de Corrente delegando poderes para ele fazer as intimações.
O prefeito Geraldo Mineiro, denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de crime de pedofilia declarou no dia 25 de maio deste ano, durante interrogatório no Tribunal de Justiça do Piauí que não praticou crime de pedofilia contra a menor de iniciais I. S. A. Geraldo Mineiro relatou ao desembargador Joaquim Dias de Santana Filho que tudo que estão fazendo com ele não passa de armação política, de pessoas ligadas ao vice-prefeito de Sebastião Barros-PI, que querem tirá-lo a qualquer custo da prefeitura. O prefeito Geraldo Mineiro foi denunciado na Ação Penal nº 2009.0001.003613-7 pelo Procurador Geral de Justiça, Augusto Cézar Andrade. A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí recebeu por unanimidade, a denúncia contra o prefeito que também é investigado pela CPI do Senado Federal que apura casos de pedofilia no Brasil. O Procurador Geral de Justiça, Augusto Cezar Andrade, em sua denúncia, acusa o prefeito de Sebastião Barros, das práticas de crime previsto no artigo 214 combinado com o artigo 224 “a” do Código Penal. Na denúncia, o Representante do Ministério Público diz que o prefeito Geraldo Mineiro praticou crimes contra as menores de iniciais I. S. A, 11 anos e C, de 10 anos de idade. O Procurador Augusto Andrade, em sua denúncia, diz que o prefeito Geraldo Mineiro pegou a mão da menor I. S. A e colocou no seu órgão genital, tendo praticado os crimes, em sua casa e na sede da Prefeitura de Sebastião Barros, e, ainda teria feito caricias nas partes intimas (seios e genitália) da garota.
O prefeito Geraldo Mineiro, denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de crime de pedofilia declarou no dia 25 de maio deste ano, durante interrogatório no Tribunal de Justiça do Piauí que não praticou crime de pedofilia contra a menor de iniciais I. S. A. Geraldo Mineiro relatou ao desembargador Joaquim Dias de Santana Filho que tudo que estão fazendo com ele não passa de armação política, de pessoas ligadas ao vice-prefeito de Sebastião Barros-PI, que querem tirá-lo a qualquer custo da prefeitura. O prefeito Geraldo Mineiro foi denunciado na Ação Penal nº 2009.0001.003613-7 pelo Procurador Geral de Justiça, Augusto Cézar Andrade. A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí recebeu por unanimidade, a denúncia contra o prefeito que também é investigado pela CPI do Senado Federal que apura casos de pedofilia no Brasil. O Procurador Geral de Justiça, Augusto Cezar Andrade, em sua denúncia, acusa o prefeito de Sebastião Barros, das práticas de crime previsto no artigo 214 combinado com o artigo 224 “a” do Código Penal. Na denúncia, o Representante do Ministério Público diz que o prefeito Geraldo Mineiro praticou crimes contra as menores de iniciais I. S. A, 11 anos e C, de 10 anos de idade. O Procurador Augusto Andrade, em sua denúncia, diz que o prefeito Geraldo Mineiro pegou a mão da menor I. S. A e colocou no seu órgão genital, tendo praticado os crimes, em sua casa e na sede da Prefeitura de Sebastião Barros, e, ainda teria feito caricias nas partes intimas (seios e genitália) da garota.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |