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Política

Justiça manda suspender eleição do Picoense Clube

Liminar suspendendo a eleição que deveria ter sido realizada ontem à noite, 27 de dezembro, foi expedida pelo juiz plantonista Adelmar de Sousa Martins.

Atendendo requerimento formulado pelo atual presidente da entidade Francisco Teixeira Neto, o juiz plantonista da Comarca local Adelmar de Sousa Martins, concedeu liminar mandando suspender a eleição da Sociedade Civil Picoense Clube, que estava prevista para acontecer às 19 horas de ontem, 27 de dezembro.

Após a concessão da liminar, o atual presidente da entidade Francisco Teixeira Neto mandou um carro de som circular na cidade comunicando a suspensão da eleição, além de fixar na entrada do clube a decisão da justiça. Apesar disso, vários membros da chapa encabeçada pelo empresário Valdemar Barroso Neto, o Dema, foram até o local da votação, mas não puderam entrar no recinto, já que o prédio estava fechado.
Imagem: GP1Liminar suspendendo a eleição que deveria ter sido realizada ontem à noite, 27 de dezembro, foi expedida pelo juiz plantonista Adelmar de Sousa Martins(Imagem:GP1)Liminar suspendendo a eleição que deveria ter sido realizada ontem à noite, 27 de dezembro, foi expedida pelo juiz plantonista Adelmar de Sousa Martins

Por conta da decisão do juiz Adelmar de Sousa Martins, uma nova data para escolha dos futuros dirigentes do Picoense Clube deverá ser marcada, porém, ainda não existe previsão de quando isso irá acontecerá, mas, provavelmente somente no próximo ano, já que está tramitando na justiça uma ação ordinária impetrada pelo candidato da oposição Valdemar Barroso Neto, o Dema, contra o atual presidente Francisco Teixeira Neto.

Antes de mandar suspender a eleição marcada para ontem, o juiz plantonista Adelmar de Sousa Martins havia concedido liminar em favor do candidato da oposição Valdemar Barroso Neto, o Dema, que solicitava a legalidade do exercício do direito do voto pelos sócios cotistas inadimplentes, o que foi contestado pelo atual presidente Francisco Teixeira Neto.

Teixeira Neto alega que o estatuto prevê que somente pode votar e ser votado quem estiver em dias com suas obrigações, ou seja, quites com a tesouraria. Já a oposição afirma que o estatuto é omisso, por isso todos os sócios podem votar, independentes de estarem adimplentes ou não.

Decisão
“Tendo em vista a informação trazida pela parte demandada acerca da tramitação da ação ordinária nº 0000064-24.2009.8.18.0032, onde se discute acerca da legalidade do exercício do direito de voto pelos sócios cotistas inadimplentes, ainda pendente de julgamento e considerando que esse fato foi omitido pela parte demandante na inicial; considerando ainda que a decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela não adquire contornos de irrevogabilidade, a teor do disposto no artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil, torna-se precavido e sensato que o objeto em litígio retorne ao seu estado anterior”, escreveu o juiz Adelmar Martins em sua decisão.

Duas chapas disputam a eleição do Presidente Clube. Pela situação, com o apoio do atual presidente, concorre o empresário José Eulálio Martins, o Zé de Emir. Pela oposição, o candidato é o também empresário Valdemar Barroso Neto, o Dema, que lidera um grupo de sócios cotistas da entidade insatisfeitos com as últimas gestões.
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