Sob a coordenação do Ministério Público do Trabalho (MPT), representantes de várias instituições e entidades de classes participaram na última quarta-feira, 6 de outubro, das 14 às 18 horas, de uma audiência pública na Câmara Municipal de Picos buscando encontrar meios mais eficientes para o combate ao trabalho infantil.
A audiência pública foi presidida pelo Procurador do Trabalho em Picos Edno de Carvalho Moura e contou com a presença dos prefeitos de Pio IX Raimundo Boião e de Santo Antonio de Lisboa Assis Cipriano; promotor Elói Pereira de Sousa Júnior, Gildivânio Barros, da Polícia Rodoviária Federal, além de representantes do Incra, da Fetag, sindicatos rurais e trabalhadores.
Segundo o procurador Edno Moura, na audiência pública procuraram discutir sobre o aliciamento e intermediação de trabalhadores piauienses para trabalho em fazendas do Norte e Centro-Oeste do país e na colheita de cana-de-açúcar, sobretudo em São Paulo.
Durante a discussão, procuraram identificar quem são e como agem os agenciados, popularmente conhecidos como “gatos” e os tomadores de serviço dos trabalhadores aliciados. Foram colhidas sugestões de políticas públicas para que se possa evitar a intermediação de mão de obra para trabalho degradante.
“Antes, imaginávamos que resgatando o trabalhador na ponta, no local de destino, a gente estava evitando e combatendo o trabalho escravo, mas vimos que não, pois observamos que a maioria desses trabalhadores retornava ao trabalho, em virtude, principalmente, de serem pobres, com níveis de escolaridade muito baixos e sem nenhuma qualificação. Por isso, entendemos que a figura do intermediador, o chamado “gato”, tem que ser eliminada para que efetivamente nós possamos acabar com o trabalho escravo”, ressaltou o procurador Edno Moura.
Segundo ele, esse tipo de prática está tipificada no Código Penal Brasileiro, portanto, é crime. “Comete o crime não apenas o empregador destinatário desses trabalhadores, mas também o agente que os conduz, que alicia, que intermedia a ida deles para esses locais”, alerta o procurador, adiantando que podem ainda sofrer sanções de ordem trabalhista, ou seja, serem obrigados a reconhecer o vínculo quando forem flagrados transportando trabalhadores e pagar as indenizações tanto por dano individual, como por dando individual coletivo.
A audiência pública foi presidida pelo Procurador do Trabalho em Picos Edno de Carvalho Moura e contou com a presença dos prefeitos de Pio IX Raimundo Boião e de Santo Antonio de Lisboa Assis Cipriano; promotor Elói Pereira de Sousa Júnior, Gildivânio Barros, da Polícia Rodoviária Federal, além de representantes do Incra, da Fetag, sindicatos rurais e trabalhadores.
Segundo o procurador Edno Moura, na audiência pública procuraram discutir sobre o aliciamento e intermediação de trabalhadores piauienses para trabalho em fazendas do Norte e Centro-Oeste do país e na colheita de cana-de-açúcar, sobretudo em São Paulo.
Durante a discussão, procuraram identificar quem são e como agem os agenciados, popularmente conhecidos como “gatos” e os tomadores de serviço dos trabalhadores aliciados. Foram colhidas sugestões de políticas públicas para que se possa evitar a intermediação de mão de obra para trabalho degradante.
“Antes, imaginávamos que resgatando o trabalhador na ponta, no local de destino, a gente estava evitando e combatendo o trabalho escravo, mas vimos que não, pois observamos que a maioria desses trabalhadores retornava ao trabalho, em virtude, principalmente, de serem pobres, com níveis de escolaridade muito baixos e sem nenhuma qualificação. Por isso, entendemos que a figura do intermediador, o chamado “gato”, tem que ser eliminada para que efetivamente nós possamos acabar com o trabalho escravo”, ressaltou o procurador Edno Moura.
Segundo ele, esse tipo de prática está tipificada no Código Penal Brasileiro, portanto, é crime. “Comete o crime não apenas o empregador destinatário desses trabalhadores, mas também o agente que os conduz, que alicia, que intermedia a ida deles para esses locais”, alerta o procurador, adiantando que podem ainda sofrer sanções de ordem trabalhista, ou seja, serem obrigados a reconhecer o vínculo quando forem flagrados transportando trabalhadores e pagar as indenizações tanto por dano individual, como por dando individual coletivo.
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