Depois de mais de cinco anos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, colocou em pauta de julgamento, a Ação Penal nº 100, em que o prefeito de São Gonçalo do Piauí, Pedro Ferreira da Silva foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, acusado de comprar votos nas eleições municipais de 2004. A ação é a primeira da pauta de julgamento do TRE-PI, divulgada neste dia 4 de janeiro de 2010, para a realização de julgamentos pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 11 deste mês (janeiro). A pauta nº 01/2010 foi divulgada nesta segunda-feira (4) pela Secretária das Sessões do TRE em Exercício, Gilzeda Barros Brito. O julgamento da ação penal contra o prefeito Pedro Ferreira era para ter ocorrido no dia 17 de dezembro do ano passado (2009), na pauta de nº 109/2009, mas foi adiado porque os julgadores passaram toda a manhã e parte da tarde, julgando uma ação eleitoral que acabou cassando o mandato eletivo do prefeito de Barras, Manim Rêgo (PMDB).
O Procurador Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, em seu parecer, na ação penal nº 100, está requerendo que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí condene o prefeito Pedro Ferreira pela prática de crime tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral. Além do prefeito Pedro Ferreira, também foi denunciado na mesma ação penal, Gregório Pires de Sousa, Genivaldo Lopes da Cruz e Maria de Jesus de Sousa. Pedro Ferreira e Gregório são defendidos nesta ação, pelos advogados Willian Guimarães Santos de Carvalho e Luís Soares de Amorim, enquanto que Genivaldo e Maria de Jesus são defendidos pelo Defensor Dativo, José Pires Teixeira. O relator da ação penal é o advogado Valter Alencar Rebêlo que é juiz-jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nomeado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Ação Penal nº 100 foi protocolada no TRE-PI, por volta das 12h40min do dia 12 de abril de 2005, com o nº 51062005 e somente agora em 2010, será julgada por àquela corte.
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