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Política

Ex-prefeito de São João do Piauí é condenado por corrupção

A ação civil foi proposta em 2003 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha

O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim e do servidor público municipal, José Avelar Fernandes de Oliveira , por improbidade administrativa durante a gestão nos anos de 1997 a 2000.

A ação civil foi proposta em 2003 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, pela não prestação de contas do Convênio nº 2009/98 celebrado entre o Fundo Nacional de Saúde (FUNASA) e a Prefeitura do município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a contrapartida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) do município. O convênio tinha por objetivo a implantação de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas.


Segundo o procurador da República, Marco Túlio Caminha, o ex-prefeito e o servidor público atestaram que a obra realizada em 35 moradias na localidade Eugênio (zona rural de São João) teria sido concluída, mas que segundo parecer técnico da FUNASA, emitido em 1999, os serviços teriam sido implementados parcialmente, muito embora o repasse tenha sido feito em sua totalidade, e, posteriormente, repassados à construtora responsável.

Para Marco Túlio, ao atestarem o recebimento definitivo da obra, o ex-gestores violaram o art. 10, incisos XI e XII, da Lei nº 8.429 /92, que prevê como ato de improbidade administrativa qualquer ação que cause lesão ao erário público, devido a ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, bem como não levar em consideração as normas pertinentes para a aplicação irregular dos recursos.

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou os ex-gestores à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente também por igual período. Quanto ao ressarcimento, está à cargo do Tribunal de Contas da União.

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