Depois de mais de cinco anos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, vai julgar hoje (17), na pauta de nº 109/2009, a Ação Penal nº 100, em que o prefeito de São Gonçalo do Piauí, Pedro Ferreira da Silva foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, acusado de comprar votos nas eleições municipais de 2004. A ação é a segunda da pauta de julgamento do TRE-PI, desta quinta-feira (17).
O Procurador Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, em seu parecer, está requerendo que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí condene o prefeito Pedro Ferreira pela prática de crime tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral. Além do prefeito Pedro Ferreira, também foi denunciado na mesma ação penal, Gregório Pires de Sousa, Genivaldo Lopes da Cruz e Maria de Jesus de Sousa. Pedro Ferreira e Gregório são defendidos nesta ação, pelos advogados Willian Guimarães Santos de Carvalho e Luís Soares de Amorim, enquanto que Genivaldo e Maria de Jesus são defendidos pelo Defensor Dativo, José Pires Teixeira.
O relator da ação penal é o advogado Valter Alencar Rebêlo que é juiz-jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nomeado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Ação Penal nº 100 foi protocolada no TRE-PI, por volta das 12h40min do dia 12 de abril de 2005, com o nº 51062005 e somente hoje, 17 de dezembro de 2009, será julgada por àquela corte.
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