O secretário da Fazenda, Antônio Neto e o diretor do Detran, Jesus Rodrigues, anunciaram nesta segunda-feira (16) a dispensa de juros de mora e correção monetária decorrente do atraso do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até o dia 31 de dezembro de 2008.
A Lei 5.913, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wellington Dias, dá desconto de até 80%. A Lei prevê dos dispensa dos débitos ficais referentes às taxas estaduais de competência do Detran.
Os motoristas que estão fizerem pagamento em uma parcela, terão 80% de desconto. E se parcela em seis vezes terá 50% de desconto.
Outro projeto é para o "bom condutor" vai dá desconto de até 25% se pagar em dias as taxas do Detran e passar 12 meses sem cometer infração.
Ver todos os comentários | 0 |