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Polícia indicia advogado que chamou juíza Maria Luiza Freitas de “péssima magistrada”

Ao GP1, o advogado disse que não houve qualquer imputação de ato ofensivo a reputação da juíza.

A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), indiciou o advogado Américo Botêlho Lobato Neto por crimes de calúnia e difamação contra a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. O inquérito policial conduzido pelo delegado Kleydson Ferreira foi concluído no dia 16 de julho.

A investigação foi instaurada no dia 4 de julho, após a magistrada registrar Boletim de Ocorrência denunciando comentários contra ela feitos pelo advogado na rede social Instagram.

Foto: Reprodução e Lucas Dias/GP1Advogado Américo Botêlho e juíza Maria Luiza Freitas
Advogado Américo Botêlho e juíza Maria Luiza Freitas

A postagem noticiava a escolha da nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cargo para o qual a juíza Maria Luiza Freitas concorreu.

Segundo prints anexados ao inquérito, o advogado Américo Botêlho afirmou que a juíza “é uma péssima magistrada e que essa já responde a um PAD no CNJ”. Também acusou a juíza de “não respeitar as regras legais da carta federal de 88” e que ela “não merece ser desembargadora”.


Foto: ReproduçãoPostagens atribuídas ao advogado Américo Botêlho
Postagens atribuídas ao advogado Américo Botêlho

Além disso, em outra postagem o acusado disse que a juíza Maria Luiza Freitas “nunca está para despachar os processos e que tem processos que estão parados a vários dias e ninguém movimenta”.

Indiciamento

Ao encerrar a investigação, o delegado Kleydson Ferreira concluiu que houve a prática dos crimes de calúnia e difamação. “No presente caso ocorre difamação no momento em que o investigado comenta na postagem que ‘nunca está para despachar os processos e que tem processos que estão parados a vários dias e ninguém movimenta’, gerando assim, dano a reputação da magistrada, afinal, as ofensas teriam chegado ao conhecimento de terceiros através da propagação do conteúdo nas redes sociais. A calúnia se mostrou presente quando houve imputação falsa de crime na manifestação do investigado que acusa a vítima de ‘não respeitar as regras legais da carta federal de 88’, visto que por exercer o ofício de magistrada a não observância das regras legais imputariam fato criminoso, assim caracterizando o crime de calúnia”, destacou.

Diante disso, o advogado Américo Botêlho foi indiciado por calúnia e difamação. “Apurada a materialidade e a autoria da infração penal, damos por encerradas as investigações neste inquérito policial, submetendo ao crivo de Vossa Excelência e do ilustre representante do Ministério Público, colocando-me à disposição para outros esclarecimentos e diligências que se fizerem necessários”, concluiu o delegado Kleydson Ferreira.

Outro lado

Nossa reportagem conversou com o advogado Américo Botêlho, na tarde desta quinta-feira (1º). Ele afirmou que não disse nada grave contra a juíza e que apenas mencionou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramitou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Fui indiciado sobre algumas declarações postadas em rede social. O que eu disse em rede social foram notícias vinculadas em sites e também com base em um Processo Administrativo Disciplinar que tramita contra a magistrada. O fato é que houve um aborto que a mãe tinha onze anos e ela [juíza] demorou muito tempo para se manifestar em questão de liminar. Foi aberto um PAD e eu fiz o relato, disse que ela desrespeitou as regras constitucionais. Por isso ela pediu a abertura de inquérito, mas eu não fiz nada de grave”, ressaltou o advogado.

Américo Botelho também citou um processo em que ele figura como parte, que está nas mãos da juíza Maria Luiza Freitas. “Tenho uma causa na Primeira Vara de Infância, sou pai de uma criança e a mãe dele faleceu, filha da ex-deputada Margarida Melo Bona. O processo, quando é a minha vez, tem uma celeridade estranha. Uma liminar para a dona Margarida foi dada em menos de vinte e quatro horas. Já para eu ser intimado sobre um exame psicossocial demorou oito meses, os prazos para me intimar, todos demoram, e para ela não demoram. Estou requerendo a guarda do meu filho”, completou o advogado, que finalizou dizendo que irá provar sua inocência nos autos do processo.

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