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Polícia Federal deflagra operação contra grupo neonazista

A investigação começou após menor de idade assassinar quatro pessoas em novembro do ano passado.

A Polícia Federal cumpriu, na última sexta-feira (2), mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo (SP) e Petrolina (PE), contra integrantes de um grupo neonazista. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Linhares (ES).

A investigação começou após um menor de idade invadir duas escolas no município de Aracruz-ES e efetuar disparos de arma de fogo que deixaram quatro pessoas mortas e outras 13 feridas no dia 25 de novembro de 2022. Na ocasião, a Polícia Civil do Espírito Santo apreendeu o menor e compartilhou a investigação com a Polícia Federal.


Durante as diligências, foi constatado que o menor participava de um grupo em um aplicativo de mensagens onde os integrantes compartilhavam um material chamado de Extremismo Violento Ideologicamente Motivado (EVIM). Nesse material, encontravam-se tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, de fabricação de artefatos explosivos, de promoção ao ódio a minorias e ideais neonazistas.

Foto: Reprodução/PFViatura da Polícia Federal durante apreensão de integrantes de grupo neonazista
Viatura da Polícia Federal durante apreensão de integrantes de grupo neonazista

Para a Polícia Federal, o fato de o menor ter usado a cruz da suástica em sua vestimenta no momento do ataque demonstra a influência de ideologia neonazista recebida pelos integrantes do grupo. Isso reforçou a tese de que o atentado foi cometido por razões de intolerância a raça, cor e religião, com o fim de provocar terror social, o que configura o crime de terrorismo.

A PF identificou dois integrantes que interagiam no grupo com conteúdos de teor racista e antissionista. Os dois integrantes identificados serão investigados pelos crimes de corrupção de menor de 18 anos ao induzi-lo a cometer infração contida na Lei de Terrorismo e homicídio qualificado, mediante o compartilhamento de material antissemita, racista e de extremismo violento.

Tanto o crime de terrorismo quanto o de homicídio qualificado são considerados hediondos pela legislação brasileira.

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