O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, corregedor geral de Justiça, publicou no dia 15 de junho edital de leilão público de veículos automotores, na modalidade on-line. O leilão será realizado no dia 30 de junho, às 17h.
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Os veículos que serão leiloados estão vinculados a procedimentos criminais ou processos judiciais criminais, depositados nos pátios dos fóruns ou em outros órgãos e locais cedidos para tal fim, sem identificação ou vinculação a qualquer processo, porém sob custódia do Poder Judiciário do Piauí.
Poderá participar do leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos que deverão ser apresentados no ato da arrematação ao leiloeiro oficial para emissão da nota de venda e expedição da carta de arrematação.
Não poderão participar do leilão: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; d) funcionários e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI; e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; f) os advogados de qualquer das partes; g) pessoas que já tenham inadimplido em processos de Leilão Público Oficial, mediante declaração de inadimplência do leiloeiro oficial; h) os incapazes, nos termos do Código Civil; i) os demais casos previstos em lei.
Os veículos deverão ser examinados pelos interessados nos dias 27 e 28 de Junho de 2022, das 09h às 12h e das 14h às 17h, nos endereços em que se achem, conforme indicado no Anexo I deste Edital, ou descrito no site de forma individual em cada lote, para que todos tomem conhecimento do estado de conservação dos mesmos, posto que os bens serão alienados na condição em que encontram e sem garantias, não cabendo ao Poder Judiciário do Estado do Piauí ou ao Leiloeiro Oficial, quaisquer responsabilidades ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças, remarcação de chassi e/ou motor, ajuste ou adaptação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária à transferência dos mesmos para o nome do arrematante.
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