O delegado da Polícia Civil Yure Saulo de Oliveira Aranha, lotado na Delegacia Regional de Corrente, foi denunciado à Justiça por ato de improbidade administrativa, acusado do uso irregular de veículo apreendido.
Segundo a promotora Gilvânia Alves Viana, da promotoria de Justiça de Parnaguá, o delegado utilizou o veículo Honda Civic EXS, apreendido judicialmente em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão, sendo o mesmo produto de roubo.
A promotora tomou conhecimento do possível uso irregular em fevereiro de 2020, e instaurou procedimento com a finalidade de verificar a possível irregularidade. Diversas fotografias foram juntadas ao procedimento investigatório que mostram o veículo guardado na garagem privativa do edifício onde mora o delegado e também a promotora de Justiça, tiradas em horários diversos do dia e da noite.
Em sede de diligências, foram oficiados o Delegado Regional de Corrente e o Juízo de Direito da Comarca de Parnaguá, para informarem se havia autorização para uso do bem apreendido por parte do requerido. Em ambas respostas, deduziu-se a inexistência de quaisquer autorizações que justificassem o uso do veículo pelo delegado.
Notificado para oferecer defesa no procedimento investigatório, o delegado admitiu o uso do veículo, alegando a necessidade de conservação do bem, argumento refutado pela promotora já que o mesmo não teve a mesma preocupação em relação a inúmeros outros veículos amontoados e mais antigos no pátio da delegacia que hoje dirige na condição de Delegado Regional de Polícia de Corrente.
Na petição inicial, a promotora ressalta que o veículo foi restituído ao representante da seguradora quando o inquérito policial já havia sido remetido à Justiça, quando a análise de eventual pedido de restituição caberia ao juízo da Comarca.
“Por fim, afere-se que com suas condutas ilícitas, o requerido Yure Saulo de Oliveira Aranha, valendo-se de sua condição de Delegado de Polícia, praticou ato de improbidade administrativa que violou princípios da administração pública, ao utilizar indevidamente veículo apreendido como se seu fosse”, diz trecho da inicial.
MP propôs acordo de não persecução cível
O Ministério Público propôs, em reunião realizada em 29 de março de 2021, acordo de não persecução cível, conforme termo de audiência e gravação audiovisual. O delegado confirmou os fatos investigados, confessando as práticas que lhe foram atribuídas e manifestou o interesse em firmar o acordo, o que não ocorreu posteriormente.
Pedidos
O Ministério Público pede a condenação do delegado por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil e nas sanções previstas na Lei 8.429/93 como forma de prevenir e desestimular a prática futura de atos da mesma natureza.
A ação foi ajuizada ontem (08) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Parnaguá.
Outro lado
O delegado Yure Saulo de Oliveira Aranha não foi localizado pelo GP1.
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