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Juiz nega pedido de liberdade a irmã de delegado presa pela PF no Piauí

A decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, é do dia 16 de setembro deste ano.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, indeferiu os pedidos de relaxamento de prisão por excesso de prazo, de revogação de prisão preventiva e de conversão da prisão em domiciliar feito por Elisa Amélia Rodrigues Alves Prado, presa pela Polícia Federal durante a segunda fase da "Operação Margem Livre” acusada de integrar uma quadrilha suspeita de obter empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal, se utilizando de documentos falsos de servidores públicos. A decisão é do dia 16 de setembro deste ano.

Elisa Amélia, que é irmã de um delegado de Policia Civil do Piauí, está recolhida a uma das unidades prisionais do estado, desde 25 de agosto, quando foi presa acusada de integrar o grupo criminoso que agia de maneira associada, falsificando documentos em nome de servidores públicos estaduais, com o objetivo de conseguir ter acesso aos empréstimos, que até o momento alcançaram um prejuízo de R$ 149 mil à Caixa Econômica Federal. A PF, no entanto, estima que o prejuízo seja maior, considerando a reiteração de conduta criminosa da quadrilha.


Nos pedidos formulados, alega que é primária, tem bons antecedentes, possui emprego lícito e residência fixa em Teresina, aliado ao fato de que os delitos atribuídos a sua pessoa não se revestem de violência ou grave ameaça, sendo passíveis de reparação, caso sobrevenha uma sentença penal condenatória.

Argumenta ainda que a prisão preventiva e demais medidas cautelares autorizadas já foram cumpridas em sua integralidade, sendo que inclusive todo material que estava na posse da indiciada fora apreendido, não existindo mais razão a justificar a sua manutenção.

Quanto ao relaxamento da prisão, sustenta que se encontra custodiada desde 25/08/2020, findando o prazo legal para a conclusão do inquérito em 07/09/2020, o que não ocorreu até o presente momento.

Elisa Amélia pediu a conversão da sua prisão em recolhimento domiciliar, considerando a atual pandemia da Covid-19 e por teoricamente ser a única responsável pelos cuidados de sua genitora, que é idosa e portadora de doenças que demandam atenção.

Para o juiz, a requerente não demonstrou razões para autorizar sua soltura, e ainda estão presentes as mesmas condições que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, no caso, a necessidade de manutenção da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

“Dessa forma, faz-se necessária a manutenção da respectiva prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista a existência de fortes indícios de que a custodiada [Elisa Amélia] participa de organização criminosa que vem praticando, há algum tempo, estelionatos em face da Caixa Econômica Federal, existindo a possibilidade de ocorrência de novos episódios de mesma natureza, o que poderia causar novos danos ao ente e aos nomes dos servidores utilizados indevidamente”, diz a decisão.

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