O Conselho Permanente de Justiça condenou o soldado da Polícia Militar do Piauí, Raimundo Nonato Martins Silva, a 3 anos de detenção, em regime aberto, pelo crime de estelionato. A sentença é de 9 de agosto deste ano.
Segundo a denúncia, e, novembro de 2007, a soldado da Polícia Militar Deuzanira Leal do Santos foi denunciada por infração ao artigo 309 do COM, fato que a deixou abalada e por tal razão manifestou interesse em ser transferida para o BPRE (Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual), sendo informada por seu comandante que a transferência somente seria possível diante de permuta com outro policial.
O policial então se aproveitou da fragilidade emocional da vítima prontificando-se em ajudá-la, afirmando ter encontrado um soldado da BPRE disposto a permutar. E, que, de início, solicitou à vítima a quantia de R$ 300,00. Dias depois pediu mais R$ 50,00 informando que tais valores seriam para um sargento da Diretoria de Pessoal com o fim de agilizar a transferência.
Passados alguns dias, o denunciando informou que a vítima estava prestes a ser excluída da PM-PI. A partir daí, Raimundo passou a solicitar inúmeras quantias, sempre alegando que os valores seriam para pagar advogado, bem como, para resolver litígios que envolviam a vítima nos processos administrativos e judiciais.
Assim, foram repassados ao denunciado R$ 4 mil, R$ 2 mil, R$ 7,5 mil, sendo que os valores foram aumentando e a vítima se viu obrigada a fazer empréstimos.
A defesa do policial alegou que não há nos autos provas suficientes para uma condenação. Afirmou também que não há nenhum comprovante de que a vítima fez as transferências.
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