A partir desta terça-feira (01), passa a vigorar a alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), determinada pela Lei Federal nº 13.281/2016, sancionada em maio deste ano. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alertou para a observação das novas regras e destacou algumas mudanças, como o valor das multas, a velocidade máxima nas rodovias não sinalizadas e a natureza de algumas infrações.
As multas sofreram aumento de aproximadamente 66%. As infrações leves passam de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. O último reajuste no valor das multas ocorreu em 2002.
- Foto: Divulgação Multas de trânsito
A velocidade máxima nas rodovias pavimentadas e não sinalizadas também passou por modificações. Carros, caminhonetes e motocicletas poderão circular com o limite de 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h nas rodovias de pista simples. Os demais veículos, caminhões e ônibus, terão o limite de 90 km/h, tanto nas rodovias asfaltadas de pista simples, quanto nas de pista dupla.
Com relação a natureza de determinadas as infrações, vale destacar algumas, como o estacionar em vagas reservadas sem autorização, que era grave e se torna gravíssima, ou dirigir com uma das mãos, que deixa de ser uma infração média e também passa a ser gravíssima, caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.
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