O delegado Renato Pinheiro, da Polícia Civil do Piauí, foi indiciado pelos crimes de ameaça, tortura, lesão corporal, injúria e difamação contra a ex-namorada, que terá o nome preservado na reportagem. O inquérito foi concluído pelo delegado Adolpho Henrique Soares Cardoso, coordenador do Departamento de Repressão aos Crimes Funcionais (DRCF) da Corregedoria da Polícia Civil, nessa segunda-feira (20), que ainda pediu o afastamento de Renato Pinheiro do cargo de delegado.

Segundo o relatório da polícia, em janeiro deste ano a vítima representou criminalmente contra o delegado Renato Pinheiro pelos crimes de ameaça, injúria e difamação junto à 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Parnaíba.

Foto: Reprodução
Delegado Renato Pinheiro

Medidas protetivas

No dia 30 de janeiro, o juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da Comarca de Parnaíba, determinou a aplicação de medidas protetivas, além da suspensão da posse ou restrição do porte de armas do delegado Renato Pinheiro, proibindo-o de se aproximar da ex-namorada, de seus familiares e testemunhas, mantendo uma distância mínima de 500 metros.

Ele foi proibido de manter contato com a denunciante, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de terceiros ou de redes sociais.

Depoimento da vítima

O inquérito foi instaurado no dia 01 de fevereiro deste ano, após a vítima registrar Boletim de Ocorrência contra Renato Pinheiro. Em depoimento à Polícia Civil, a vítima contou que o relacionamento amoroso com o delegado Renato Pinheiro iniciou em maio de 2023, todavia, não era público, e encerrou pela primeira vez no dia 20 de julho por conta de ciúmes excessivos por parte de Renato.

Até então, conforme a mulher, no período do relacionamento não houve agressão física, mas moral, já que ela afirmou que o delegado se dirigia a ela como “puta”, do tipo da qual que não servia para manter relacionamento sério, mas de “lanchinho” para ele.

Início das agressões

Já no dia 16 de agosto, os dois reataram o namoro, contudo, ainda segundo a vítima, não havia paz, pois tratava-se de uma relação marcada por brigas e pressão psicológica. E, poucos dias após o retorno da relação amorosa, a mulher declarou ter sofrido a primeira agressão física, consequência de ciúmes do delegado, por conta de “curtidas” na página virtual do Instagram.

“O Sr. Renato Pinheiro passou a exigir da depoente que lhe permitisse vasculhar o telefone dela, para observar as redes sociais frequentadas por ela; esta, por seu turno, exige o mesmo. E foi aí que as agressões físicas tiveram início puxões de cabelo e tapas na cara”, diz trecho do depoimento.

O delegado, então, pediu desculpas a vítima alegando que agiu movido por ciúme, “porquanto não gostava sequer de imaginar que a depoente pudesse ter ficado com outro homem”.

Perdão e mais agressões

A mulher afirmou que desculpou o delegado, mas, segundo ela, acabou sendo vítima de nova agressão física no início deste ano, ressaltando que a pressão psicológica jamais havia cessado. “A depoente revelou que, em todos os instantes em que discutia com o Sr. Renato Pinheiro, era chamada de “PUTA” e que “não prestava”, e que tudo aquilo era merecido por ela”, diz outro trecho do depoimento.

A vítima então contou que foi até a casa do delegado, no dia 18 de janeiro de 2024, para que pudessem conversar e que ele, mais uma vez, passou a demonstrar ciúmes por conta das curtidas em redes sociais.

Ainda segundo o relato da mulher, neste mesmo dia, o delegado Renato Pinheiro a mandou tirar a roupa, “já que é assim que ‘puta’ apresenta-se”, dando início às agressões com puxões de cabelo, tapas no rosto, socos em todo o corpo, bem como chutes, tendo permanecido por volta de 4 horas, sentada no chão do quarto do delegado, sem roupas, momento em que ele posicionou sua arma de fogo na cabeça da vítima e ressaltou que, caso ela procurasse pela Polícia, ele mataria primeiro a família dela (mãe, pai e irmão) e, em seguida, tiraria a vida dela.

A vítima contou ainda que o delegado chegou a cuspir várias vezes no seu rosto e que ela chegou a implorar para que o delegado a deixasse se vestir e que, após composta, ela pediu que ele a deixasse beber água, momento em que ela teria conseguido fugir da casa dele.

Arrastada pelos cabelos

Segundo a vítima, ela não procurou a polícia porque estava com receio do que o delegado poderia fazer com ela. No dia seguinte, o delegado enviou mensagem pedindo perdão, e eles logo reataram o relacionamento.

A mulher então afirmou que na semana em que reataram, o delegado Renato Pinheiro a obrigou a manter relações sexuais todos os dias, e que ela teria que aguentar isso caso o amasse. Somente em um dia, a vítima contou que foi obrigada a manter de duas a três relações sexuais com ele. Entretanto, no período da noite, o delegado voltou a vasculhar o telefone da vítima, o que desencadeou mais um episódio de agressões.

Nesse momento, ela contou que foi arrastada pelos cabelos e atingida com diversos murros, chutes e socos por todo o corpo, e também teve os dedos machucados por conta do espancamento. Ainda conforme o depoimento da mulher, Renato Pinheiro afirmava que "sentia felicidade e prazer" no seu sofrimento.

Durante esse mesmo episódio de agressão, a mulher relatou que o delegado voltou a ameaçar sua família caso ela o denunciasse, e disse que se um dia chegasse a cometer o crime, poderia sair impune, pois como delegado de polícia, tinha conhecimento sobre como ocultar um cadáver. Em seguida, ela contou que o delegado tentou enforcá-la e depois começou a espancá-la.

Ameaças via PIX

Em uma das mensagens ameaçadoras enviadas por ele à vítima, Renato Pinheiro gravou um vídeo com ketchup espalhado pela cama dela, e afirmava que ela "deveria ficar grata", pois aquilo poderia ser o seu sangue. Depois disso, a vítima bloqueou o ex-namorado das redes sociais, mas continuou recebendo mensagens dele por meio de pagamento via Pix.

Conclusão do inquérito

Diante das provas colhidas e arrolamento de testemunhas durante o inquérito, o coordenador do DRCF, Adolpho Henrique Soares Cardoso, indiciou o delegado Renato Pinheiro pelos crimes de ameaça, injúria e difamação, lesão corporal e crime de tortura.

Após os autos, o delegado Adolpho Soares destacou que "as provas colhidas no curso deste inquérito são fortes o bastante para atestar o mais horrendo e vil de todos os crimes que se pode praticar contra um ser humano, ainda mais quando se trata de uma mulher: a tortura".

Pedido de afastamento do delegado

Ao final do procedimento, também foi enviada solicitação junto ao juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, que afaste Renato Pinheiro do cargo público de delegado de Polícia do Estado do Piauí. O pedido também é baseado em inquéritos anteriores, que comprovaram que o indiciado fazia uso da função "para cometer suas arbitrariedades".

Nesse caso, a autoridade policial reforçou que durante a investigação foi atestado que Renato Pinheiro utilizava do cargo de delegado “para intimidar a vítima, ameaçando-lhe de morte, a ela e a seus familiares”, caso ela o denunciasse.

Diante disso, também foi solicitado que a Corregedoria da Polícia Civil do Piauí instaure procedimento administrativo contra o delegado.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o advogado Christiano Citrangulo, da defesa do delegado Renato Pinheiro, afirmou que o depoimento da vítima foi manipulado, e que ainda não teve acesso aos autos do inquérito.

Confira posicionamento completo

Em resposta às recentes notícias e à cobertura midiática envolvendo o Dr. Renato Pinheiro, gostaríamos de esclarecer alguns pontos essenciais que têm sido negligenciados e que são de fundamental importância para a compreensão dos fatos.

Dr. Renato Pinheiro, delegado de polícia, tem sido alvo de uma série de acusações e investigações que, à primeira vista, parecem ser parte de uma campanha orquestrada para prejudicá-lo injustamente. Recentemente, fomos informados pela imprensa de que o Dr. Pinheiro foi indiciado por supostos crimes, incluindo tortura, e que houve uma representação por seu afastamento cautelar. No entanto, até o momento, a defesa não recebeu nenhuma informação oficial sobre o relatório do inquérito policial, o que contraria os princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito.

Durante todo o procedimento investigativo, o direito à publicidade e ao acesso às informações documentadas no inquérito policial tem sido sistematicamente violado. Para garantir o acesso aos autos do Inquérito Policial nº 1959/2024, a defesa precisou recorrer a diversas medidas judiciais, incluindo um Habeas Corpus (processo nº 0801747-41.2024.8.18.0031), um Mandado de Segurança (processo nº 0801746-56.2024.8.18.0031) e uma Reclamação Constitucional (Rcl 66872), todas necessárias para que tivéssemos o devido acesso aos documentos e pudéssemos exercer a defesa de forma adequada. É importante ressaltar que, mesmo após solicitação do Ministro Alexandre de Moraes na Reclamação Constitucional, o delegado responsável não forneceu as informações solicitadas, evidenciando um desprezo pelas instituições democráticas e pelas garantias constitucionais.

Além disso, a investigação parece estar sendo conduzida com um viés claramente prejudicial ao Dr. Pinheiro. A suposta vítima do caso, Sra. Andressa, em contato com nossa defesa, informou que seu depoimento foi manipulado para incluir declarações que ela jamais proferiu, enquanto informações que realmente prestou foram omitidas. Ela relatou sentir-se pressionada a responder perguntas irrelevantes e prejudiciais, que não tinham relação com os fatos investigados, e manifestou sua disposição em prestar um novo depoimento, desta vez sob a supervisão do Ministério Público.

Também é preocupante o fato de que a imprensa teve acesso ao relatório do inquérito antes mesmo da defesa do investigado, o que demonstra uma clara intenção de expor e prejudicar o Dr. Pinheiro, obrigando-o a se manifestar publicamente sobre informações das quais ainda não teve ciência formal.

Essa situação coloca em xeque a integridade do processo investigativo e a imparcialidade das ações conduzidas até o momento. Pedimos à sociedade e às instituições competentes que considerem todos os fatos e garantam que o direito de acesso à informação do Dr. Renato Pinheiro seja plenamente respeitado, conforme preconizado pelo enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF e o artigo 7º, XIV da Lei Federal 8.906/1994.

Atenciosamente,

Christiano Citrangulo
Advogado de Defesa de Renato Pinheiro