O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou, no dia 18 de março, um recurso do diretório estadual do União Brasil contra decisão que reprovou as contas do partido, referentes às eleições de 2022. Na sentença de reprovação, datada ainda de 2024, determinou-se que a sigla devolvesse R$ 42.380,12 (quarenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e doze centavos) ao Tesouro Nacional por irregularidades.
A defesa do diretório estadual do União Brasil arguiu, resumidamente, que o acórdão levantado na sentença vai de encontro ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “uma vez que atentou contra a segurança jurídica dos partidos políticos frente as suas prestações de contas”.

Além disso, solicitou que os autos retornassem à instância originária, determinando que o Núcleo competente deste Regional analisasse novamente a documentação apresentada originalmente pela defesa.
O que diz a sentença do desembargador
Já o desembargador Sebastião Ribeiro Martins negou o recurso especial e expôs que: “o recorrente apenas reanalisa as provas, numa evidente intenção de rediscutir a matéria já decidida pela Corte Eleitoral, sem apresentar a devida fundamentação e comprovação dos requisitos específicos exigidos para o conhecimento do recurso. Limitou-se a apenas fazer transcrições de julgados com o intuito de defender a sua tese, deixando de demonstrar as respectivas circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.”

A sentença que reprovou as contas do União Brasil
Em outubro de 2024, os juízes do TRE-PI desaprovaram, por unanimidade, as contas do partido União Brasil, Diretório Estadual do Piauí, referentes às eleições de 2022, e determinaram a devolução de R$ 42.380,12.
Na ocasião, os magistrados se embasaram em parecer técnico no qual o órgão constatou a existência de irregularidade nas contas, pois houve divergência entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas e as da base de dados da Justiça Eleitoral. Expôs-se que o partido não declarou os gastos com os fornecedores Ceará Táxi Aéreo Ltda e José Francisco Filho Mercadoria, realizados em 11 e 1º/08/2022.
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