O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí aprovou nessa quarta-feira (29) a proposição feita pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, que garante o retorno da consulta direta à advocacia piauiense, a fim de eleger representantes da classe nos tribunais ao Quinto Constitucional.
Em entrevista ao GP1, a advogada relatora e conselheira seccional, Luanna Portela, pontuou que a decisão foi aprovada por unanimidade, restabelecendo um direito que a classe teve garantido até a última escolha para membro do TRT.
“Em 2022, na gestão passada, foi aprovada a resolução que retirou os direitos da advocacia de escolher 12 nomes, através de uma eleição, para a formação da lista sêxtupla, que é encaminhada aos tribunais para escolha de desembargador. Então, esse direito nos foi retirado, mas ontem a atual gestão, presidida pelo Raimundo Júnior, o restabeleceu, pois é uma forma mais democrática no processo de escolha com a participação de todos os advogados do Piauí. Atualmente, apenas os membros do Conselho votavam os nomes de seis advogados, mas ontem fizemos uma eleição e foi aprovado por unanimidade. Agora, os advogados vão votar para escolher 12 candidatos, desses 12 candidatos o Conselho escolherá 6 e, então, será definida a lista sêxtupla novamente”, pontuou Luanna Portela.
O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, parabenizou a classe que poderá ter participação direta na escolha do próximo Quinto Constitucional. “Muito feliz com a decisão do nosso Conselho Seccional que, à unanimidade, sob relatoria de Luanna Portela, resolveu devolver o Quinto Constitucional para a advocacia piauiense. A partir de agora todos os quintos constitucionais terão a participação direta e efetiva da advocacia piauiense”, destacou.
Entenda o caso
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, atendeu ao pedido da OAB-PI e determinou a devolução da lista sêxtupla de candidatos ao quinto constitucional enviada pela gestão anterior.
A devolução tem por base a vigência da liminar concedida na ADI nº 7.667-MC e na declaração de nulidade do ato administrativo praticado pela antiga direção da OAB-PI em dezembro de 2024.
A solicitação, feita pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, apontou irregularidades no edital e nos atos administrativos que retomaram o procedimento em dezembro de 2024. A decisão do TJ-PI reconheceu a nulidade dos atos, em conformidade com a liminar concedida pelo STF na ADI nº 7.667-MC.
Com a devolução, a OAB-PI deve reavaliar a formação da lista sêxtupla, garantindo total alinhamento às decisões judiciais e à legislação vigente.
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