O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou a dois anos e meio de prisão o ex-prefeito de Dom Expedito Lopes, Alecxo de Moura Belo, acusado de apropriação e desvio indevido de recursos públicos transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2014. Além do ex-gestor municipal, foi condenado o empresário Kenio Lima Araújo, representante da Construir Empreendimentos.
De acordo com o processo, a Prefeitura de Dom Expedito Lopes firmou convênio com o FNDE para a construção de uma quadra escolar coberta com vestiário, no valor de R$ 510.000,00. Para a execução da obra, foi contratada a empresa Construir Empreendimentos.
Para isso, o FDNE repassou o valor de R$ 306.000,00, o equivalente a 60% do valor pactuado. No entanto, em supervisão, o fundo nacional constatou a execução física da obra no percentual de apenas 47,49%.
“Em razão disso, o FNDE apurou um prejuízo ao erário de R$ 63.902,85, correspondente ao valor da diferença entre o valor repassado (R$ 306.000,00) e o efetivamente realizado (R$ 242.097,15)”, consta em trecho da decisão. Além disso, o sucessor do ex-prefeito denunciado informou não haver encontrado na prefeitura qualquer documento referente à prestação de contas do termo de compromisso.
Assim, o MPF entendeu que os denunciados praticaram as condutas capitulas no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº201/67, considerando que ALECXO DE MOURA BELO foi o responsável pelos pagamentos feitos à construtora, a despeito desta não haver concluído os serviços programados, o que caracteriza desvio de recursos públicos em favor de terceiro, enquanto a Construtora se beneficiou com o pagamento de valores superiores ao executado, em detrimento do poder público e da população, pois recebeu integralmente o valor contratado, sem proporcionar funcionalidade à obra.
Sentença
Diante do exposto, Alecxo de Moura Belo e Kenio Lima Araújo foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão, sendo cumpridos em regime aberto. “Substituo as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito para cada réu: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) prestação pecuniária no valor de 3 (três) salários-mínimos em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social, também a ser indicada pelo juízo da execução penal”, determinou o juiz Agliberto Gomes Machado.
Além disso, o juiz concedeu aos réus o direito de recorrem em liberdade, “uma vez que permaneceram soltos durante o processo, são primários e possuidores de bons antecedentes, em razão do que inexiste qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva”.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito Alecxo de Moura Belo, mas não conseguiu localizá-lo. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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