O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao contrato nº 340/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis Neto (PSD), e a empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI. O contrato, que foi celebrado sem licitação, está sendo investigado por possíveis irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação.
A denúncia foi apresentada pelos vereadores Salomão de Holanda Soares, Erisvaldo Borges da Silva, Maria da Guia Lima de Carvalho, Carlos Eduardo Malheiros Kalume, Enéas Maia dos Santos, Ancelmo Jorge Soares da Silva e Edvaldo de Araújo Costa. Os parlamentares apontam que a contratação direta, realizada com base no argumento de inviabilidade de competição, é questionável, já que o mesmo material foi objeto de uma licitação anterior, na qual houve concorrência entre fornecedores.
O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou, afirmando que a justificativa para a contratação direta não se sustenta, dado que há pluralidade de fornecedores para o material didático em questão. O órgão pediu a suspensão dos pagamentos até que o TCE-PI decida sobre a legalidade da contratação.
Diante dos indícios de irregularidades, o relator do processo, conselheiro Kleber Dantas Eulálio, decidiu pela concessão de medida cautelar, suspendendo os pagamentos à empresa contratada até nova deliberação do tribunal. O prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, e o secretário municipal de educação, Nylfrânio Ferreira Santos, foram citados para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Outro lado
A Prefeitura de Floriano ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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