O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta segunda-feira (2), no Palácio de Karnak, a legislação que garante advogados para a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade em municípios onde não há defensores públicos. A medida, chamada advocacia dativa, visa assegurar o direito à defesa enquanto a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) não atinge todos os 224 municípios.
Na advocacia dativa, um advogado é nomeado pelo Poder Judiciário para defender pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado, em locais onde não há unidade da Defensoria Pública. O advogado dativo será pago pelo Governo do Estado, sem vínculo empregatício, e os honorários são pagos no final do processo, após a sentença e a emissão da certidão de honorários.
Fonteles destacou que, apesar dos esforços para ampliar o número de defensores, ainda não é possível atender todas as cidades. A nova lei, um antigo pleito da OAB, regulamenta a advocacia dativa, garantindo dignidade e assistência jurídica a quem mais precisa, além de criar oportunidades para jovens advogados exercerem sua profissão.
"Apesar de todo o esforço para a gente ampliar cada vez mais o número de defensores, isto ainda não é possível. Então, essa lei agora regulamenta tudo isso. É um pleito antigo da OAB que agora vira lei sancionada e publicada no dia de hoje, garantindo dignidade e assistência jurídica a quem mais precisa e oportunidade para a jovem advocacia exercer o seu trabalho", considerou Rafael Fonteles.
A assinatura da legislação contou com a presença de Celso Barros, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI). Ele ressaltou que a lei atende uma demanda antiga dos advogados piauienses e garante que cidadãos sem condições de pagar por um advogado privado possam ter acesso à justiça, com os honorários sendo remunerados conforme a tabela da OAB.
"Aquele cidadão que não tem condições de pagar um advogado privado naquela cidade onde não tem um defensor público, ele pode, levando a sua demanda para a justiça através de um advogado, e ali esse advogado vai ser remunerado por uma ordem de um juiz. Então, usando-se a tabela de honorários da OAB, esse advogado será remunerado", destacou Celso Barros.
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