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TRE proíbe bloqueios nas rodovias durante as eleições no Piauí

A resolução foi assinada pelo presidente da Corte Eleitoral e pelo secretário de Segurança.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) elaboraram uma portaria conjunta que proíbe o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE) de realizar bloqueios em rodovias estaduais durante as eleições de 2024. A resolução foi assinada nesta sexta-feira (27) pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o secretário de Segurança Pública do Estado, Chico Lucas.

Conforme o documento oficial, no dia 06 de outubro e em um provável segundo turno, em 27 de outubro, o bloqueio de estradas pelo BPRE com fins administrativos ou averiguação de descumprimentos de obrigação veicular é estritamente vedado.


Nesse sentido, a portaria estabelece que o patrulhamento ostensivo realizado pelo batalhão não represente um obstáculo à livre circulação de eleitores. Durante esses dois dias, as abordagens veiculares só podem ser realizadas em casos de flagrante descumprimento das leis de trânsito ou condutas que coloquem terceiros em risco.

Entretanto, caso haja a necessidade de bloqueios nas rodovias estaduais durante o pleito, as Forças de Segurança devem comunicar a Presidência do TRE-PI imediatamente, com a justifica da escolha do local e a finalidade da ação, além de rotas alternativas que garantam o trânsito livre dos eleitores.

Por fim, o ato administrativo conclui que essas determinações também devem ser estendidas, no que couber, às demais Forças de Segurança do Estado, como Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI), entre outros.

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