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Órfãos terão prioridade em matrículas nas escolas de tempo integral no Piauí

Direito foi assegurado por meio de uma lei estadual sancionada pelo governador Rafael Fonteles.

Crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou tutor terão prioridade garantida na matrícula nas escolas em tempo integral da rede estadual de ensino do Piauí. O direito foi assegurado por meio de lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (17).

A lei sancionada pelo chefe do executivo é de autoria do deputado estadual Aldo Gil (Progressistas).

Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Aldo Gil
Deputado Aldo Gil

Ainda de acordo com o novo dispositivo legal, a prioridade nas matrículas também é estendida aos órfãos residentes em Serviço de Acolhimento, público ou privado, sem fins lucrativos.

Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar a lei, que já entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial.


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