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Ministério Público pede bloqueio dos bens do prefeito Veríssimo Siqueira

Prefeito é acusado de inércia por não cobrar débito deixado pelo ex-prefeito Edgar Castelo Branco.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Emmanuelle Martins, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Siqueira (PT), acusado de inércia por não cobrar débito deixado pelo ex-prefeito da cidade, Edgar Castelo Branco. Na denúncia, ajuizada no dia 11 de julho, a representante da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras pediu o bloqueio dos bens de Veríssimo Siqueira.

Segundo a ação civil, a referida promotoria instaurou procedimento administrativo para acompanhar a execução do débito de R$ 26.356,00 (vinte e seis mil reais, trezentos e cinquenta e seis reais) imputado ao ex-prefeito Edgar Castelo Branco, referente ao exercício de 2015. Em setembro de 2022, foi encaminhado ofício a prefeitura, na pessoa do atual prefeito Veríssimo Siqueira, recomendando que o município procedesse com a inscrição do débito na dívida ativa, o que não ocorreu.

Foto: Reprodução/FacebookVeríssimo Siqueira
Veríssimo Siqueira

O débito foi imputado a Edgar Castelo Branco após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificar diversas irregularidades nas contas de 2015: despesas realizadas sem os procedimentos licitatórios; fracionamento de despesas; pagamento de gratificação a policiais militares sem convênio entre o Município e a Secretaria de Segurança Pública do Estado; pagamento de juros por atraso no recolhimento de INSS e outras obrigações; descumprimento do prazo para finalização de licitações no sistema Licitações Web; e denúncia julgada parcialmente procedente devido à comprovação de pagamento irregular de pensão vitalícia, de acúmulo de cargos de uma professora da rede estadual e secretária de Educação do Município, além de nepotismo devido ao exercício de cargos pelos irmãos do então prefeito.

Narra a denúncia que o prefeito Veríssimo Siqueira foi notificado seis vezes para executar a cobrança do débito, mas não seguiu a recomendação ministerial.


“Resta comprovada a inércia injustificada do gestor municipal em promover a execução do título, de modo a impedir o ressarcimento do erário. O valor do dano causado ao erário, mesmo sem juros e a devida correção, é de R$26.356,00 (vinte e seis mil reais, trezentos e cinquenta e seis reais). Destarte, o ato ímprobo e a insistência do requerido na manutenção da ilegalidade ocasionou grave prejuízo ao erário, mormente quando se considera o pequeno porte do município”, destacou a promotora Emmanuelle Martins.

Diante disso, a promotora pediu a concessão de liminar para o bloqueio dos bens do prefeito Veríssimo Siqueira no valor de R$ 26.356,00, requerendo, ao final do julgamento da denúncia, a condenação do gestor às seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta terça-feira (16), o prefeito Veríssimo Siqueira não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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