A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, no último dia 8 de julho deste ano, manteve a decisão de pronúncia do advogado Jefferson Moura Costa para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo crime de homicídio contra o cabo do Exército, Arione de Moura Lima, de 23 anos, ocorrido em 2010.
Por meio de sua defesa, o réu pediu que a decisão que o mandava a julgamento pelo júri popular fosse reconsiderada, alegando que a sentença de pronúncia não tinha justificativa suficiente para incluir as qualificadoras do crime de homicídio. Além disso, ele solicitou sua absolvição sumária ou, alternativamente, a exclusão das qualificadoras do processo.
O Ministério Público, instado a se manifestar, inicialmente pediu que o recurso não fosse aceito porque teria sido apresentado fora do prazo. No entanto, depois de verificar que o recurso foi apresentado dentro do prazo, o órgão ministerial concordou com o recebimento do recurso, mas reafirmou a decisão de levar o réu a julgamento pelo júri popular.
A juíza analisou o caso e decidiu manter a sentença de pronúncia do réu, indicando que os elementos que apontavam para a prática do crime de homicídio estavam suficientemente demonstrados. Portanto, ela decidiu não modificar a decisão anterior e encaminhou o processo para ser julgado pelo tribunal.
Homicídio contra o cabo do Exército
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 25 de abril de 2010, por volta das 19h45min, Jefferson Moura atirou contra Arione de Moura Lima, de 23 anos, cabo do 3º BEC, acertando-lhe tórax, o que causou a sua morte. O crime aconteceu na calçada da residência da vítima, localizada na rua Projetada 187, bairro Paraibinha (Cohab), em Picos.
Na mesma sentença, a magistrada ressaltou que o advogado está preso, condenado pelo crime de estupro, e que, por esse motivo, manteve a prisão preventiva dele e negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
Condenação por estupro
No dia 2 de dezembro de 2021, Jefferson Moura Costa foi condenado a 11 anos e 03 meses de prisão por estuprar uma mulher que havia sido levada por ele até seu apartamento para realizar uma faxina. A sentença condenatória foi dada pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
O crime ocorreu no dia 15 de julho de 2021. Ao chegar ao condomínio, localizado no bairro Fátima, zona leste de Teresina, a mulher, que foi até o local fazer uma faxina, acabou sendo vítima de estupro, dentro do apartamento do acusado.
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