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Justiça do Piauí manda para o banco dos réus quadrilha de tráfico internacional de drogas

Entre os réus está Antônio Carlos Coelho, o "Carlinhos Piauí", apontado como líder do grupo criminoso.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, recebeu denúncia contra 34 pessoas acusadas de integrarem uma quadrilha especializada no tráfico internacional de drogas, alvos da Operação Transloading, deflagrada pela Polícia Federal no dia 5 de dezembro do ano passado em vários estados brasileiros. Entre os réus, está o piauiense Antônio Carlos de Sousa Coelho, o “Carlinhos Piauí”, apontado como líder do grupo criminoso.

Além de Carlinhos Piauí, foram para o banco dos réus, em decisão proferida no dia 16 de março, os seguintes acusados: Abílio Charles Bonfim Lima, Alam Aparecido Pereira França, Alisson Luiz Pires Martins, Álvaro Jose de Sousa, Alysson Silva de Menezes, Ana Marylu de Sousa, Antônio Marcelo Pereira Uchoa, Bento Furtado de Lira Filho, Cláudio Aldo Ferreira, Claudyely Andrade Sousa, Daniel Alves da Silva, Danilo da Silva Lima, Diego Emiliano Dias Chaparro, Divina Gloria de Sousa, Francisco Soares Abreu, Frank Franca Chura Cruz, Giuliano Andrade Gomes Barroso, Grigório Pessoa da Silva, Jessyca Karine da Silva Carvalho, Jorge Valdivino Bezerra, Leidinaldo Lopes Gonçalves, Marcos Vinicius Ferreira Piaba, Maria Isabel Soares Freitas, Mycon Lennon Barbosa de Oliveira, Nilton Aparecido Reis Rabelo, Paulo Roberto Rodrigues de Sousa, Paulo Tiago dos Santos, Rafael Lima dos Santos, Renato Basílio de Jesus, Ronicleiton Vieira Damas, Santiago Holanda Nunes, Sebastião Lemes Roriz Silva e Silvânio Soares Nunes.

Foto: Divulgação/PF-PIPF durante operação de combate ao tráfico internacional de drogas
PF durante diligências da Operação Transloading

Eles se tornaram réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Carlinhos Piauí e sua esposa, Claudyely Andrade, também foram denunciados pelos crimes de tráfico interestadual e internacional de drogas.


A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, se baseou no inquérito conduzido pela Polícia Federal, que identificou a existência de um grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas, que atuava em solo piauiense e utilizava o estado como entreposto para guarda e comércio de drogas oriundas de países vizinhos, como Peru, Bolívia e Paraguai, transportadas para estados como Ceará e Pernambuco.

As investigações revelaram a atuação de diversos grupos, interligados ou não entre si, formando redes complexas, desde a produção das drogas (maconha e cocaína) nos países vizinhos, iniciando com a importação e transporte pelo interior do Brasil, armazenamento em pontos estratégicos (imóveis rurais e galpões), culminando com a chegada e distribuição da droga ao consumidor final nos grandes centros urbanos ou além, a exportação aos países europeus.

Núcleos operacionais

Segundo o MPF, foi identificada a existência de cinco núcleos operacionais no esquema criminoso:

Núcleo Carlinhos Piauí – grupo que deu início às investigações e restou evidenciado que ele gira em torno de Carlinhos Piauí. No decorrer do trabalho investigativo, foi descoberto que o piauiense estava residindo em Nova Iguaçu (RJ), de onde comandava as ações de remessa de cocaína e maconha para os estados do Piauí, Ceará e Maranhão. Na representação, a polícia revelou que, além de inserir a esposa no esquema, Carlinhos Piauí também cooptou a mãe e dois irmãos para atuarem no grupo criminoso.

Núcleo logístico de transporte – “o líder desse grupo é Ronicleiton Vieira Damas, indivíduo residente em Goiânia/GO, e por essa localização geográfica privilegiada no centro oeste do país, arregimenta motoristas de caminhão para transportar o entorpecente e entregá-la aos comparsas do Nordeste”, consta na denúncia.

Um dos caminhoneiros recrutados foi Sebastião Lemes Roriz Silva, preso no dia 8 de maio do ano passado em Teresina, com 108kg de cocaína.

Núcleo dos fornecedores – o terceiro núcleo é constituído pelos fornecedores que adquirem a droga nos países produtores e importa para o Brasil. A partir das interceptações, sobretudo dos prints de conversas no aplicativo WhatsApp, foi possível identificar a relação do suposto chefe desse núcleo, Cláudio Aldo Ferreira (vulgo Véio Doido) com Carlinhos Piauí.

Núcleo de compradores e distribuidores – Nilton Aparecido Rabelo, atuante em Imperatriz (MA), é apontado como o responsável por receber a droga traficada por Carlinhos Piauí e, posteriormente, fazer a distribuição a diversas cidades do Meio-Norte, principalmente no Maranhão.

Núcleo financeiro – o quinto grupo orquestrava o esquema financeiro, organizando os pagamentos e os fluxos de valores entre os envolvidos no tráfico internacional de drogas. A partir da análise dos relatórios de inteligência financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), junto com os dados obtidos de interceptações telefônicas, foi possível identificar a participação de Claudyely Andrade (esposa de Carlinhos Piauí), Alysson Gordinho – braço-direito do líder – e sua esposa, Ana Marylu de Sousa, entre outros.

“Com essa estrutura de liderança montada no Rio de Janeiro, ‘Carlinhos’ articula os contatos com fornecedores e transportadores de droga, estabelecendo uma rede de conexões entre os produtores da substância ilícita nos países vizinhos da América do Sul e os mercados consumidores a que ele tem acesso, que no caso deste inquérito são os estados do Piauí, Maranhão e Ceará. Ou seja, Antônio Carlos seria o elo entre o grupo dos fornecedores, chefiado por Claudio Aldo, perpassando nos transportadores de Ronicleiton, fazendo o produto chegar aos distribuidores no Piauí, Maranhão (Nilton Rabelo) e Ceará (Paulo Ceará)”, concluiu o procurador Tranvanvan Feitosa.

Recebimento da denúncia

Ao receber a denúncia, o juiz Agliberto Gomes Machado verificou que a ação penal aponta, com exatidão, os dados de qualificação dos acusados e as circunstâncias que envolvem os crimes denunciados.

“A denúncia descreve fato baseado em lastro probatório vasto e claramente idôneo, contendo relevantes indícios de autoria e de materialidade das graves possíveis irregularidades mencionadas na denúncia, bem assim da provável concorrência dos acusados para a prática de tais atos delituosos, configurando, pois, a justa causa para a instauração da ação penal”, destacou o magistrado.

O juiz determinou a citação dos réus para que apresentassem resposta à acusação e informassem eventuais testemunhas de defesa.

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