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Conheça o advogado denunciado por rombo de R$ 9 milhões em prefeitura do Piauí

Ele ainda é acusado de gerar prejuízo de R$ 100 milhões em outros 30 municípios do Piauí.

O Ministério Público Federal, por meio do procurador André Batista e Silva, apresentou uma denúncia contra o advogado Renzo Bahury de Souza Ramos, revelando um esquema de desvio de dinheiro público que causou um rombo de mais de R$ 9 milhões somente à Prefeitura de Colônia do Piauí e de R$ 100 milhões em outros 30 municípios do Piauí.

A denúncia referente à Prefeitura de Colônia do Piauí também envolve outras três pessoas, sendo elas: a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá; o ex-prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos; e Cícero Alves Cavalcante Júnior, procurador do escritório e homem de confiança de Renzo Bahury. Eles são acusados de desvio de dinheiro público e irregularidades em processos licitatórios.


Foto: ReproduçãoRenzo Bahury de Souza Ramos
Renzo Bahury de Souza Ramos

Na denúncia, o procurador requereu que seja fixada obrigação de reparar os danos materiais sofridos pela Receita Federal no valor mínimo de R$ 1.958.103,77, a ser atualizado, além de danos morais no mesmo patamar, totalizando R$ 3.916.207,54.

Início da investigação

Conforme o procurador, foi aberto inquérito civil, em 2022, após representação do município de Colônia do Piauí para investigar o elevado montante de dívidas e parcelamentos previdenciários que foram assumidos pela gestão da ex-prefeita Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá, que resultaram no bloqueio dos repasses do Fundo de Participação (FPM) ao município.

Os débitos da municipalidade com a Receita Federal seriam decorrentes da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias durante a gestão da ex-prefeita Lúcia de Fátima, que realizava a emissão de GFIPS (Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) com valores zerados, com base em compensações com outros tributos, que posteriormente não foram homologadas pela Receita Federal.

Receita Federal confirmou irregularidades

Consta que a Receita Federal confirmou a ocorrência de inúmeras compensações tributárias indevidas em diversos municípios piauienses, dentre eles o de Colônia do Piauí, ressaltando o caráter absolutamente vultoso dos valores envolvidos, nos quais o valor do dano causado pela atuação do advogado Renzo Bahury supera o montante de R$ 110 milhões no Estado do Piauí, sendo mais de R$ 9 milhões apenas no município de Colônia do Piauí.

Prejuízo milionário

De acordo com o denunciante, as compensações previdenciárias indevidas do município de Colônia do Piauí geraram um prejuízo ao erário federal de R$ 9.440.055,43, tendo sido apurado que a “atuação do advogado Renzo Bahury de Souza Ramos perante prefeituras no interior do Piauí, incluindo Colônia do Piauí, foi uma das vias de disseminação da corrupção por meio de celebração de contratos de assessoria jurídica com municípios, com o suposto objetivo de prestar serviços de levantamento de créditos previdenciários passíveis de compensação para fraude nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, numa dinâmica operacional que envolve litígio de pelo menos 31 municípios piauienses contra a Receita Federal e cifras milionárias, capitaneadas pelo advogado, através da cooptação de diversos agentes políticos”.

Empresa recebeu mais de R$ 10 milhões

Consta que durante levantamento feito pela Controladoria-Geral da União junto à base de dados do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) foi constatado que a empresa R B de Souza Ramos, do advogado Renzo Bahury, entre os anos de 2014 e 2018, atuou em 31 municípios piauienses, incluindo Colônia do Piauí, tendo recebido nesse período pagamentos no valor total de R$ 10.063.017,63 (dez milhões, sessenta e três mil, dezessete reais e sessenta e três centavos).

“De fato, Renzo Bahury e seu escritório R. B. Souza Ramos movimentaram, no período investigado, milhões de reais, com uso de familiares (notadamente esposa e filhos do investigado), em transações atípicas e que chamaram a atenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, por meio de interpostas pessoas, mecanismo de dissimulação e ocultação das vantagens adimplidas pelo investigado”, pontuou o membro do MPF.

“Golpe milionário”

Segundo o procurador André Batista e Silva, o advogado Renzo Bahury se aproveitou da situação das prefeituras no interior do estado para aplicar um “golpe milionário”, que contou com a participação de servidores públicos.

“Conhecedores do ambiente de prosperidade no interior piauiense e também da fragilidade (ou condescendência) de algumas prefeituras ao crime, Renzo Bahury enxergou a oportunidade de um golpe milionário que dificilmente teria êxito sem a decisiva participação de servidores públicos ou agentes políticos”, enfatizou.

Como funcionava o esquema

De acordo com a denúncia, Renzo Bahury ofertava serviços aos municípios piauienses no qual realizaria recuperação de créditos ou compensações previdenciárias junto à Receita Federal em favor dos municípios contratantes, através de inserção de dados falsos em sistemas, gerando compensações fraudulentas ou indevidas.

Foi constatado que esses serviços eram contratados através de licitação direcionada ao escritório do advogado e que as informações falsas eram prestadas junto à Receita Federal. “Com essa manobra, os municípios deixavam de recolher milhões de reais junto à RFB, podendo com essa “folga orçamentária” (leia-se, dinheiro da União) gastar com o que lhes aprouvessem. Com isso, o escritório de Renzo Bahury, que prestava assessoria jurídica, recebia valores na casa das centenas de milhares de reais, ao supostamente obter o “exitum” nessas compensações”, destacou o procurador do MPF.

Posteriormente, a Receita Federal analisava essas compensações indevidas, autuava procedimento administrativo fiscal para apurá-las e, após todo o trâmite, as julgava fraudulentas, restando ao município o dever de fazer o recolhimento do montante integral, acrescido de multas, juros e correção monetária.

Interesse dos prefeitos

A denúncia apontou ainda que os prefeitos se interessavam pela contratação do serviço fraudulento porque gerava uma vantagem imediata, qual seja a desoneração de parte da receita do município, rolando as dívidas (momento em que a Receita Federal reconheceria a fraude) para as gestões seguintes.

“Por outras palavras, os gestores municipais obtinham uma disponibilidade orçamentária totalmente indevida, sem se preocupar com a futura e eventual autuação da Receita Federal e consequente multa administrativa, cuja responsabilidade, ao tempo da cobrança, poderia recair sobre outra gestão, como o que de fato aconteceu com o município de Colônia do Piauí. Por isso, realizavam a contratação direta dos serviços oferecidos pelo escritório de Renzo Bahury, cientes da ilegalidade e dos riscos envolvidos”, argumentou o membro do MPF.

Em contrapartida, o escritório do investigado obtinha a vantagem ilícita imediata sem nenhum risco, porquanto apesar de constar nos instrumentos contratuais que o pagamento seria ad exitum, os honorários eram pagos imediatamente, independentemente da homologação da compensação pela Receita Federal.

Participação de Leo Matos

Conforme as investigações, o ex-prefeito de Gilbués, Leo Matos, foi apontado como a pessoa responsável por alimentar o sistema da Receita Federal com informações inverídicas, além de ter contratado o escritório de Renzo Bahury para prestar assessoria jurídica no tocante às compensações previdenciárias quando era gestor do município.

Crime de licitação

Quanto à contratação direta ilegal, o Ministério Público Federal apontou que foi constatado o crime uma vez que os municípios realizaram a contratação direta do escritório advocatício de forma indevida, por intermédio de processos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, sem preenchimento dos requisitos legais para tanto.

“No caso em exame, não foi encontrado nos arquivos da Prefeitura de Colônia do Piauí qualquer procedimento instaurado para a dispensa/inexigibilidade da licitação ou certame válido, a demonstrar o claro direcionamento para o escritório sob investigação”, diz trecho da denúncia.

Desvio de dinheiro

Em relação ao crime de desvio de dinheiro público, o procurador destacou que houve o pagamento a escritório sem a homologação da compensação tributária, “em completo desvio de recursos públicos. Assim, o desvio de valores em favor dos escritórios contratados enseja a subsunção ao crime de desvio de renda em proveito alheio (Art. 1º, I do DL 201/67), com envolvimento ativo dos prefeitos municipais em cada caso”.

Condutas

Foi relatado ainda que as condutas dolosas por parte da ex-prefeita Lúcia de Fátima e o advogado Renzo ficaram comprovadas, tendo em vista que ela foi a responsável pela contratação da empresa R.B. Souza Ramos, bem como por ordenar e pagar pelo serviço de consultoria/assessoramento com erro e sem qualquer sucesso por Renzo, a despeito do contrato administrativo firmado exigir o êxito da compensação para o pagamento.

“Entretanto, o sucesso da empreitada criminosa só foi possível com a atuação direta do advogado Renzo Bahury de Souza Ramos (responsável pela arquitetura criminosa engendrada) e do procurador do escritório contratado Cícero Alves Cavalcante Júnior, além da participação de Leonardo de Morais Matos, representante do município de Gilbués/PI, que procedeu ao preenchimento e envio das GFIPs fraudulentas”, diz outro trecho da denúncia.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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