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Piauí

Desembargador Antônio Nollêto processa Banco do Brasil após ser vítima de golpe

O magistrado foi enganado por uma pessoa que se passou por sua filha no WhatsApp.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Antônio Reis de Jesus Nollêto, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil S/A, no dia 04 de abril, após ser vítima de um golpe via WhatsApp. O fato ocorreu em 1º de agosto de 2023, quando o magistrado foi enganado por uma pessoa que se passou por sua filha.

No dia do golpe, o desembargador recebeu uma mensagem de um número desconhecido no WhatsApp, com uma foto de perfil de sua filha, que reside em Minas Gerais. A mensagem solicitava uma transferência de R$ 4.430,00 por PIX. Confiando que a solicitação vinha realmente de sua filha, Antônio Nollêto, realizou a transferência para uma conta no nome de Stephane Sousa Bispo, também cliente do Banco do Brasil.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Desembargador Antônio Nollêto
Desembargador Antônio Nollêto

Falha do Banco do Brasil

Ainda conforme o desembargador, após a transferência, ele recebeu uma mensagem do número desconhecido informando que o valor não havia sido creditado. Alarmado, o magistrado imediatamente contatou seu gerente no Banco do Brasil. O gerente assegurou que o dinheiro ainda estava em sua conta e que o Banco Central do Brasil (BACEN) já estava ciente da contestação. Entretanto, ao verificar seu saldo, Nollêto constatou que a transferência havia sido concretizada, resultando na perda dos R$ 4.430,00.

O desembargador destacou que o banco falhou em não bloquear a operação fraudulenta, mesmo após ter sido informado do golpe quase imediatamente após sua realização. Ele destaca que o banco deveria ter utilizado seus sistemas avançados de monitoramento para impedir a transação.

Ação Judicial

Diante da inércia do Banco do Brasil em solucionar o problema administrativamente, o desembargador Antônio Nollêto registrou um Boletim de Ocorrência e recorreu ao Poder Judiciário para buscar a restituição do valor perdido e uma compensação por danos morais. A ação requer a condenação do banco ao pagamento de R$ 4.430,00 pelos danos materiais e R$ 5.000,00 pelos danos morais, além de juros de mora e correção monetária.

A defesa de Antônio Nollêto argumenta que o banco tinha o dever de segurança e cautela, e a falha em bloquear a operação fraudulenta demonstrou uma quebra de confiança significativa. A ação também solicita que o banco adote uma postura probatória ativa, devido à dificuldade do autor em provar todos os detalhes do ocorrido.

Audiência de Conciliação

Uma audiência de conciliação entre o Banco do Brasil e o desembargador Antônio Nollêto está marcada para acontecer nesta sexta-feira (17), às 9h, no Juizado Especial Zona Leste I.

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