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Ex-prefeito de Guaribas é condenado a 3 anos de prisão por desvio de recursos

Juiz Rodrigo Britto também suspendeu os direitos políticos do ex-gestor, pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito de Guaribas, Claudinê Matias Maia, foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão pela Justiça Federal, por crime de desvio de recursos públicos. Na decisão, proferida no dia 25 de fevereiro deste ano, o juiz Rodrigo Britto Pereira Lima suspendeu os direitos políticos do ex-gestor, pelo prazo de cinco anos.

Claudinê Maia foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), acusado de, entre os anos de 2017 e 2020, desviar recursos por meio de contrato irregular firmado com a empresa Jonas de Oliveira Silva-ME. Segundo a denúncia, o contrato foi prorrogado indevidamente em, ao menos, cinco oportunidades, entre 31 de dezembro de 2018 e 06 de abril de 2020.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Claudinê Matias Maia, Prefeito de Guaribas
Claudinê Matias Maia, ex-prefeito de Guaribas

O órgão ministerial apurou, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que o Município de Guaribas-PI contratou a referida empresa para execução da prestação de serviços de transporte escolar, ao custo anual por aluno de R$ 3.704,17 (três mil e setecentos e quatro reais e dezessete centavos), valor esse que superou o dobro da média estadual, estimada em R$ 1.501,62 (mil e quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos).

As investigações revelaram que a empresa Jonas de Oliveira Silva – ME era de fachada e não possuía os veículos necessários para a efetivação do serviço contratado, sendo acusada de atuar no processo licitatório apenas para angariar recursos públicos sem a necessária contrapartida, com provável enriquecimento ilícito em prejuízo da União. Testemunhas confirmaram que o transporte não era executado por veículos da empresa, e sim pelos moradores de Guaribas, terceirizados para prestar o serviço em seus veículos próprios.

Um desses moradores admitiu que recebia mensalmente cerca de R$ 2 mil pelo serviço, entretanto, o valor orçado pela prefeitura era de R$ 3.352,80 para cada veículo com seu respectivo motorista.

“Se o munícipe recebia o valor de R$ 2000,00 pela rota, e se o valor orçado pelo município girava em torno de R$ 3.352,80, bem como todos os demais custos eram suportados pelo motorista terceirizado, por conseguinte a diferença entre a despesa mensal do contrato e valor efetivamente pago (R$ 1.352,80) seria o montante mensal desviado”, destacou o juiz Rodrigo Britto na sentença.

Motoristas sem habilitação

Ainda conforme a decisão judicial, o serviço de transporte escolar era precário e muitos motoristas não eram habilitados. “Percebe-se que o enfrentamento dos problemas de melhoria desse serviço público foi negligenciado, visto que os recursos não foram totalmente investidos no transporte escolar, e sim desviados em prejuízo do Fundeb e dos munícipes; assim relacionados os estudantes residentes que trafegavam em veículos velhos e com motoristas que sequer eram habilitados, como também em relação aos prestadores terceirizados que arcavam com o custo de aluguel, combustível, manutenção e depreciação dos veículos, por um valor abaixo daquele que foi licitado, totalmente descobertos de direitos trabalhistas e previdenciários, considerando que os contratos eram feitos informalmente”, relatou o magistrado.

O juiz enfatizou que o então prefeito Claudinê Maia agiu conscientemente. “Houve a vontade livre e consciente do réu de desviar parcelas de recursos públicos de forma irregular, ou simplesmente aplicá-los indevidamente, por meio de fraude licitatória preparada para apoderamento de verbas públicas federais”, apontou.

Condenação

Diante disso, o juiz federal condenou Claudinê Maia a 3 anos e 6 meses de reclusão. Como a sentença total não foi superior a quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu não é reincidente em crime doloso e as circunstâncias pessoais mostraram-se favoráveis, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

O ex-prefeito também foi sentenciado a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a ser contado a partir do trânsito em julgado.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-prefeito não foi localizado para comentar a condenação.

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