O DJ preso acusado de atuar no tráfico de drogas sintéticas em Teresina, Francisco Kaio Agostinho, já possui condenação pelo mesmo crime. Ele foi condenado em segunda instância a 9 anos, um mês e 20 dias de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de entorpecentes. A sentença transitou em julgado no dia 28 de julho de 2022, após o então vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Eufrásio, negar provimento ao recurso especial protocolado pela defesa do réu contra o acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal.
O DJ havia sido preso em 30 de outubro de 2020 com 111,18 gramas de haxixe, encontradas no veículo em que ele se deslocava de Sobral, no Ceará, para Teresina.
Os policiais civis da extinta Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre) afirmaram em juízo que a prisão foi resultado de uma denúncia anônima, em que foi informado que o acusado iria ao Ceará comprar drogas para vender em uma rave que iria acontecer em Teresina. A quantidade da droga apreendida foi avaliada em R$ 8 mil, e após a prisão do DJ, o evento em que Francisco Kaio iria tocar e comercializar o entorpecente foi cancelado.
Ainda conforme depoimento dos policiais, no primeiro momento da abordagem, o acusado negou a existência da droga, e após os agentes localizarem o entorpecente ele assumiu a posse sobre o material, oportunidade em que afirmou que seria para consumo pessoal. Interrogado em juízo, Francisco Kaio contou que a droga foi adquirida por R$ 3 mil, embora o preço médio de venda do entorpecente é de R$ 80,00 por grama. Ele ainda contou que trabalhava como motorista de aplicativo, e faturava R$ 5 mil a R$ 6 mil, dinheiro que usava para apoio financeiro dos dois filhos que moram em Sobral, além dos gastos com sua residência na capital.
Análise do recurso
Na época, o caso chegou à segunda instância após a defesa interpor recurso para redução da sentença pronunciada no Juízo de 1º Grau, em que Francisco Kaio Agostinho foi condenado a 10 anos, sete meses e 28 dias de prisão. Na ocasião, o apelante pediu que a conduta do crime do art. 33 da lei 11.343/06 fosse desclassificada, e em seu lugar, fosse considerada a conduta prevista no art. 28 da mesma lei, que trata da posse de droga para consumo pessoal.
Quanto a impugnação do crime de tráfico de drogas para posse para consumo próprio, a relatora do recurso, desembargadora Eulália Maria Pinheiro, negou esta tese da defesa, e considerou “inobstante, a tese defensiva do uso do tóxico unicamente para consumo próprio sucumbe diante das circunstâncias da apreensão”.
Sobre a diminuição da pena pelo reconhecimento de tráfico privilegiado, a magistrada classificou: “sem razão a defesa, uma vez que a prova dos autos mostrou que o apelante, embora primário, não preenche o requisito de não se dedicar às atividades criminosas, tendo em vista que responde a outro processo criminal”.
Em relação à valoração negativa quanto a natureza e quantidade da droga e imposição da pena-base acima do mínimo legal, a desembargadora manteve o parecer do Juízo de 1ª instância. Além disso, a quantidade de haxixe apreendido também indicou a natureza lesiva em decorrência do alto poder viciante
Nova prisão
Francisco Kaio Agostinho foi preso novamente na última segunda-feira (29), no âmbito da Operação 17 do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC). Ele foi detido no Parque Sul, na zona sul de Teresina, acusado de liderar o esquema de tráfico de drogas sintéticas na Capital.
Ver todos os comentários | 0 |