Idosos residentes no Piauí, com idade a partir de 60 anos, poderão ser vacinados nos seus próprios domicílios, a partir da publicação da Lei Estadual Nº 8.360/2024, sancionada nessa quarta-feira (24) pelo governador Rafael Fonteles (PT).
De autoria da deputada Gracinha Moraes Souza (Progressistas), o texto estabelece que a aplicação de vacinas em domicílio será destinada, exclusivamente, aos idosos que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação.
Poderão ser aplicadas, em domicílio, as vacinas contra a gripe (influenza); pneumonia (pneumococo); difteria e tétano (dupla adulto); e vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de lei, bem como doses de reforço, inclusive, de outros tipos de imunizante, quando for o caso.
“A solicitação de vacinação domiciliar deverá ser feita pelo próprio idoso ou por alguém que o represente ao centro de saúde localizado na área em que residir”, diz trecho da nova lei.
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