A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julgou parcialmente procedente recurso para reduzir a pena de Josadar’c Silva Santos de 38 anos, um mês e 9 dias de prisão para 12 anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de estupro praticado três vezes contra a própria filha. No mesmo julgamento, que ocorreu na segunda-feira (25), a mãe Mônica Dourado de Oliveira foi absolvida do crime de omissão.
Segundo inquérito policial, no ano de 2016 Josadar'c Silva Santos manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com sua filha na residência onde moravam, na localididade “Invasão do Carcará”, em Parnaíba.
A polícia concluiu que Mônica Dourado de Oliveira, mãe da vítima, negligenciou e omitiu os fatos, já que por lei ela tinha obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, portanto, dever de agir para impedir o resultado delituoso. Consta que Mônica chegou a flagrar o marido em atos libidinosos uma vez e que apenas conversou com ele e que em outras duas ocasiões em que a filha denunciou o que o pai fazia, a mãe limitou-se apenas a ‘brigar’ com Josadar'c para que ele não praticasse mais tais atos.
Julgamento
Durante julgamento, Josadar'c foi condenado a 38 anos, 01 mês e 09 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, e Mônica a 08 anos, 05 meses e 18 dias de reclusão, por omissão.
Apelação
Após condenação, tanto o Ministério Público quanto Josadar'c recorreram ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a sentença. O órgão ministerial requereu a absolvição imprópria de Mônica Dourado.
Segundo o recurso, a juíza sentenciante fixou a pena-base para o crime de estupro de vulnerável em 38 anos, 01 mês e 09 dias de reclusão por considerar duas circunstancias judiciais negativas, a culpabilidade e as consequências do crime, entretanto, mas que elas não foram fundamentadas de forma idônea.
Foi argumento ainda um "equívoco na fração utilizada na segunda fase da dosimetria, para a fixação da pena intermediária pelo reconhecimento das agravantes genéricas previstas nas alíneas “e” e “f” do art. 61, do CP, vez que a magistrada aumentou em 1/6, quando deveria ter aumentado em 1/3".
Por fim, foi requerida a aplicação da continuidade delitiva em detrimento do concurso material de crimes, sob alegação de que os delitos foram praticados no mesmo contexto e nas mesmas condições de tempo e lugar.
Relatoria e julgamento na 2ª instância
O relator da apelação, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em parcial harmonia com a Procuradoria-Geral de Justiça, votou pela absolvição de Mônica Dourado de Oliveira, em razão de sua inimputabilidade decorrente de doença mental constatada em Incidente de Insanidade Mental, e deu razão aos argumentos para o redimensionamento da pena de Josadar'c para 12 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão.
Os demais componentes da corte seguiram o relator e, por unanimidade, absolveram Mônica e reduziram a pena de Josadar'c.
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