A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) atenderam a uma recomendação do Ministério Público do Estado, de 11 de março deste ano, e retiraram do edital do concurso da Polícia Penal a previsão de exclusão de pessoas portadoras do HIV.
Conforme a promotora de Justiça Myrian Lago, autora da recomendação, a proibição que constava no item do edital violava os Direitos Humanos, uma vez que a exigência é discriminatória.
A representante do Ministério Público frisou que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão no exame de saúde, “pois pessoas convivendo com o vírus HIV, especialmente com carga viral indetectável (quantidade de vírus inferior a 40 quarenta cópias por mililitro de sangue), há pelo menos seis meses e com boa adesão ao tratamento, apresentam risco insignificante de transmissão do vírus e uma expectativa de vida semelhante à população geral”.
Após a recomendação, a Secretaria de Justiça encaminhou ao órgão ministerial informações sobre o acatamento do pedido. O edital retificado já foi publicado no site do Nucepe, veja abaixo:
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