A Justiça do Piauí, através da 2ª Sessão da Junta Recursal do Procon, multou a empresa Apple Computer Brasil em R$ 2.175.925 (dois milhões, cento e setenta e cinco reais e novecentos e vinte e cinco reais) por vender celulares desacompanhados dos carregadores e bateria.
Segundo a decisão, a venda do produto sem o carregador caracteriza prática abusiva e violação ao artigo 39, inciso 1 do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo 12, incisos I e IX, do Decreto Federal nº 2.181/97.
Foram julgados 25 processos, sendo 16 recursos, quatro termos de transação administrativa e cinco arquivamentos. A sessão da Jurcon foi coordenada pela promotora de Justiça Denise Aguiar, presidente da Jurcon/MPPI, e teve a participação das promotoras Sílvia Reis e Gilvânia Alves, membros da Junta Recursal, e de advogados.
A Apple deixou de vender os aparelhos celulares com o carregador em 2020 e fornece somente o cabo USB na compra. Atualmente, a fonte para o carregamento do aparelho custa em torno de R$ 220.
Outro lado
A empresa Apple Computer Brasil não foi localizada para comentar o caso.
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