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Ex-prefeito Felipe Santolia poderá ser solto após STJ julgar pedido de redução de pena

Condenado a 12 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, Santolia alega que houve erro na dosimetria.

O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, ingressou com um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando a redução de sua pena por crime de responsabilidade. Condenado a 12 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, Santolia alega que houve erro na dosimetria da pena, resultando em uma sentença excessivamente severa. Preso desde junho de 2021, Santolia ficou foragido por mais de um ano e foi capturado em Caraguatatuba, litoral paulista, onde usava identidade falsa e mantinha uma startup de aplicativos.

Ex-prefeito foi condenado por corrupção

O caso remonta ao período em que Santolia foi prefeito de Esperantina, entre 2005 e 2008. Ele foi acusado e condenado por apropriar-se de valores que deveriam ter sido repassados ao Fundo Previdenciário de Esperantina, mas que foram descontados dos vencimentos de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.


Foto: GP1Felipe Santolia
Felipe Santolia

Defesa alega ilegalidade no cálculo da pena

A defesa, composta por uma equipe de advogados de São Paulo, argumenta que a sentença condenatória contém flagrante ilegalidade no cálculo da pena. Os principais pontos levantados pela defesa incluem erro na fixação da pena-base, aplicação inadequada da fração de aumento, violação do princípio da individualização da pena e desrespeito ao sistema trifásico de dosimetria, no caso, fixação da pena-base, análise de atenuantes e agravantes e causas de diminuição ou aumento.

Segundo os advogados, o juiz de primeira instância utilizou um método incorreto para calcular a pena-base. Em vez de partir da pena mínima prevista para o delito (2 anos), o magistrado teria usado como ponto de partida o intervalo entre a pena mínima e máxima (10 anos), resultando em uma pena-base excessivamente alta de 7 anos. A defesa argumenta que a jurisprudência consolidada, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o aumento da pena-base deve ser feito utilizando a fração de 1/6 sobre a pena mínima prevista para o delito, e não sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima.

A defesa sustenta que a pena aplicada não respeitou o princípio da individualização, resultando em uma sanção desproporcional e que não reflete adequadamente as circunstâncias do caso concreto. Alega também que a sentença não seguiu corretamente o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, o que teria resultado em uma pena final excessiva.

Os advogados argumentam que, se aplicados os critérios corretos, a pena-base deveria ser fixada em 3 anos, e não em 7 anos como determinado na sentença. Considerando as demais fases da dosimetria, incluindo agravantes e causas de aumento, a pena final, segundo os cálculos apresentados pela defesa, deveria ser de 5 anos e 3 meses de reclusão.

Habeas Corpus poderá colocar ex-prefeito em liberdade

O pedido final do Habeas Corpus, ajuizado dia 16 deste mês, é para que o Superior Tribunal de Justiça determine a reforma da sentença, reduzindo a pena-base para 3 anos. A defesa solicita que seja aplicada a fração de 1/6 sobre a pena mínima prevista para o delito tipificado no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, para cada circunstância judicial desfavorável apontada na sentença. Isso resultaria, segundo os advogados, em uma pena final de 5 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Caso o habeas corpus seja julgado procedente, o ex-prefeito poderá cumprir o restante da pena em liberdade.

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