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Piauí

Ex-diretores da rede de farmácias Big Ben são réus por sonegação de R$ 2,9 milhões

Nessa segunda-feira (30), o desembargador Erivan Lopes negou pedido para suspender a ação penal.

Sete ex-diretores da rede de farmácias Big Ben, que teve as atividades encerradas no Piauí em 2017, se tornaram réus na Justiça acusados de crimes de sonegação fiscal, que totalizaram prejuízo de mais de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos. Nessa segunda-feira, 30 de setembro, o desembargador Erivan Lopes negou habeas corpus em que a defesa pedia suspensão da ação penal ajuizada pelo Ministério Público, recebida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

São réus na Justiça do Piauí os seguintes ex-diretores da Big Ben: Celso de Oliveira Castro, Fábio Eirado de Almeida, Daniel Miraldes Bullus, Carlos Orefice Masson, Leonardo Leirinha Souza Campos, Paulo Remy Gillet Neto e Gilberto Palm Tavelia Júnior.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Big Ben da avenida Presidente Kennedy
Rede de farmácias Big Ben encerrou as atividades em 2017

Segundo a denúncia do promotor Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, entre os anos de 2013 e 2017 os réus, através das empresas do grupo Big Ben, lesaram o fisco estadual de diversas maneiras. Entre as irregularidades, eles são acusados de registrar, no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, mercadoria tributada como sendo retida na fonte e/ou com alíquota a menor, procedimento efetuado através de indicações incorretas da situação tributária e da alíquota da mercadoria.

Também foi apurado que os ex-diretores emitiram e escrituraram documentos fiscais com débitos do ICMS inferiores aos definidos na legislação tributária estadual, decorrente do fato da aplicação da Substituição Tributária em operações sujeitas a tributação normal, ocasionando, portanto, uma redução no quantum tributário devido mensalmente. Ou seja, ocorreu o levantamento das saídas sujeitas a tributação normal, cuja operação foi tratada como isenta pelo contribuinte.

Além disso, o órgão ministerial aponta que os acusados deixaram de recolher o ICMS devido, incidente sobre operações tributáveis relativas à saída de mercadorias, em virtude de terem efetuado, nos documentos fiscais emitidos, destaque do imposto em valor inferior ao estabelecimento na legislação, por aplicação de alíquota menor que a definida para a operação.

Ainda conforme o Ministério Público, os réus escrituraram documentos com destaque de valores do ICMS inferiores aos definidos na legislação tributária estadual, ocasionando uma redução no quantum tributário devido mensalmente. Por fim, a denúncia indica que os acusados deixaram de recolher o ICMS Substituição Tributária sobre produtos sujeitos a substituição tributária (medicamentos e outros) referentes as notas fiscais eletrônicas, cujo fato ficou contatado por meio de levantamento fiscal.

“Ante o largo período de realização das condutas, resta evidente que a sonegação fiscal era uma ‘estratégia’ negocial das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico, pelo que se deve aplicar a regra do concurso material de crimes”, destacou o promotor Plínio Fabrício e Carvalho.

Diante disso, o promotor pediu a condenação dos sete ex-diretores, para que sejam obrigados a reparar o dano ao erário público, que totaliza R$ 2.902.544,11 (dois milhões, novecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).

A denúncia foi recebida no 9 de abril de 2021.

Desembargador nega habeas corpus

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Desembargadores Erivan Lopes
Desembargador Erivan Lopes

Em decisão monocrática proferida no dia 26 de setembro, o desembargador Erivan Lopes negou habeas corpus ajuizado pela defesa dos ex-diretores Leonardo Leirinha Souza Campos e Paulo Remy Gillet Neto, que pedia a suspensão da ação penal.

A defesa alegou inépcia da denúncia, argumentando que não há justa causa para a ação penal e que não houve comprovação de dolo específico nas condutas dos acusados. Ao analisar o habeas corpus, o desembargador, que já havia negado pedido semelhante no mesmo processo, concluiu que não há fato novo que justifique a mudança no entendimento já firmado.

Outro lado

Os ex-diretores não foram localizados pelo GP1, para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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