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Prazo para prestar contas à Justiça Eleitoral encerra 5 de novembro

A documentação deve ser enviada através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Após o fim das eleições municipais no Piauí, os candidatos e partidos políticos têm outro compromisso junto à Justiça Eleitoral: a prestação de contas. A documentação deve ser enviada até o dia 5 de novembro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Vale relembrar que os recursos utilizados pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral, são oriundos do Tesouro Nacional. Se os recursos repassados aos partidos não forem utilizados, devem ser devolvidos na apresentação da prestação de contas.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Dinheiro
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Conforme a Lei 9.504/1997 é obrigatório que as legendas e os candidatos abram conta bancária específica para registrar o movimento financeiro da campanha. Nesse sentido, qualquer gasto eleitoral advindo de outra conta pode implicar na desaprovação da prestação de contas. Caso seja comprovado abuso de poder econômico, também pode acarretar no cancelamento do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Gastos eleitorais

São considerados gastos eleitorais a confecção de material impresso; propaganda e publicidade por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; produção de jingles; entre outros.

Caso tenham as contas eleitorais julgadas como não prestadas, os candidatos também não podem obter certidão de quitação eleitoral até regularizar a situação. Já os partidos políticosdeixam de receber os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha.

Partido pode assumir dívidas de candidato

Neste ano, a legislação prevê que débitos de campanha que não foram quitados até o dia 06 de outubro podem ser assumidos pelos partidos. Entretanto, o órgão nacional de direção partidária deve decidir se vai ou não se tornar solidariamente responsável com o candidato pelas dívidas.

Outras regras sobre as obrigações financeiras relativas ao pleito estão definidas no artigo 33 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019. Somente nos municípios em que será realizado o segundo turno, os candidatos têm até o dia 16 de novembro para prestar contas dos recursos arrecadados e despesas de campanha.

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