O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região aposentou compulsoriamente o juiz João Henrique Gayoso e Almendra Neto por infração ao princípio da eficiência, em razão da reiterada desídia e negligência no exercício da magistratura.
O magistrado foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) aberto por determinação do Pleno, que apurou o acúmulo reiterado e injustificado, além do prazo legal, de processos conclusos para julgamento nas unidades em que foi lotado e/ou designado para responder pela titularidade ou para auxiliar e o não cumprimento das determinações contidas nos expedientes encaminhados pelo Corregedor Regional para saneamento dos atrasos.
Em sua defesa, o juiz alegou que os atrasos na prolação de sentenças decorrem do fato de ser portador de TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, que foi examinado por uma junta médica.
O Ministério Público do Trabalho propôs a instauração de incidente de sanidade mental para que fosse firmada a convicção sobre a condição do magistrado, que foi prontamente recusado.
A decisão do TRT22 foi dada na última terça-feira (29), por unanimidade, e a aposentadoria será proporcional, ajustada ao tempo de serviço. A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios.
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