O Tribunal de Contas do Estado determinou nessa terça-feira (29) o imediato bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Sussuapara, administrada pelo prefeito Naerton Silva Moura e Curral Novo do Piauí, administrada pelo prefeito Abel Francisco de Oliveira Júnior, em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações referentes ao exercício de 2023.
A Corte atendeu representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, alegando que não houve a devida e tempestiva prestação de contas, em nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública, caracterizando o descumprimento da Carta Magna, a qual impõe o dever de prestar contas, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos.
Segundo a decisão, estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar de bloqueio de contas, considerando a urgência que o caso reclama.
A medida cautelar de bloqueio foi dada sem a oitiva prévia dos prefeitos, por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio.
A decisão de bloqueio será comunicada imediatamente aos bancos através de ofício pela presidência. Caso as irregularidades sejam sanadas, devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, a presidência do TCE-PI deverá ser comunicada para que sejam oficiadas as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.
Ver todos os comentários | 0 |