Fechar
GP1

Piauí

Justiça do Piauí condena dono de posto de combustíveis a 12 anos de prisão

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

O empresário João Carlos do Prazo Zaparoli, dono de um posto de combustíveis situado no município de Tasso Fragoso, no Maranhão, foi condenado pela Justiça do Piauí a 12 anos de prisão pelo crime de sonegação fiscal, débito que já ultrapassa R$ 90 mil. A sentença foi proferida no dia 9 de janeiro deste ano pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 o empresário deixou de recolher o ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual sobre a base de cálculo utilizada pelo fornecedor, em operação interestadual de aquisição de mercadorias pelo consumo do estabelecimento.


Em decorrência da ilegalidade tributária, a empresa de Carlos Zaparoli foi inscrita na Dívida Ativa Estadual, e o Ministério Público pediu a condenação do empresário nas sanções previstas no Artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para o crime de fraudar a fiscalização tributária.

Analisando a denúncia do órgão ministerial, o juiz Antônio Lopes de Oliveira entendeu que a autoria e materialidade do crime foi comprovada. “O acusado era proprietário da empresa, detendo o total domínio dos fatos criminosos, de modo que lhe incumbia o dever de obrigar que fossem recolhidos os tributos”, destacou o magistrado.

Em decorrência do concurso material, pelo fato de o crime ter sido praticado por quatro vezes, o juiz condenou o empresário a 12 anos de prisão em regime inicial fechado, mais 200-dias multa.

Ressarcimento

O magistrado também determinou que o empresário Carlos Zaparoli devolva aos cofres públicos mais de R$ 92 mil, valor que deve ser devidamente atualizado.

“Determino, conforme requerido pelo Ministério Público, a reparação do dano no valor de R$ 92.950, 73 à época da Denúncia, devendo ser devidamente atualizado”, concluiu o juiz Antônio Lopes de Oliveira.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o empresário João Carlos do Prazo Zaparoli não foi localizado para comentar a decisão.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.