O ministro Luís Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, determinou a intimação do Tribunal de Justiça do Piauí para prestar informações no pedido de providências em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurado por provocação da Associação dos Aprovados do Concurso de Cartório do Estado do Piauí – ACACPI.
A associação alega que está em tramitação o concurso público para outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais e Notas e de Registro do Estado do Piauí, que sofreu diversas suspensões e atualmente encontra-se na fase de análise de títulos dos candidatos.
Aponta que a Cespe/UNB, entidade contratada para organizar o concurso, manifestou compreensão acerca das regras de pontuação por títulos que violam o previsto no edital do concurso e na Resolução CNJ nº 81, “uma vez que propicia o cômputo desarrazoado”.
Explicitou que o TJPI foi provocado e já se posicionou no sentido de não ser possível a contagem de títulos que possam ultrapassar os 2,0 (dois) pontos pelo exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso e pelo exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso.
A associação pede a concessão de liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Piauí não publique o resultado da análise de títulos no qual tenha sido computado mais de 2 pontos pelo exercício das atividades mencionadas.
Na decisão dada no dia 09 de maio, o ministro achou prudente, antes de examinar os pedidos, requisitar informações sobre as questões apontadas, "inclusive esclarecendo se houve eventual superveniente solução/definição acerca da questão conflituosa pela Comissão Examinadora do Concurso Público”.
Segundo a decisão, a própria associação aponta que o Tribunal reconheceu incorreta a pontuação por títulos, mas não houve a demonstração de ter sido provocada a Comissão Examinadora do Concurso.
“A vista do exposto, determino a intimação do Tribunal de Justiça do Piauí que, em 15 dias, esclareça minudentemente as questões fático-jurídicas apontadas pela parte requerente", diz a decisão.
O concurso dos cartórios foi realizado no ano de 2013. No total, 1.756 inscritos de todo o país, concorreram a 239 vagas para unidades extrajudiciais no Piauí.
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