O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o Pedido de Providências feito pelo promotor Rômulo Paulo Cordão contra o juiz Stefan Oliveira Ladislau. O juiz é acusado de morosidade injustificada em quatro processos em trâmite na Comarca de Parnaíba, relacionados ao assassinato do empresário Janes Cavalcante de Castro, um dos herdeiros da rede de farmácias do Grupo Toureiro.
A decisão determinando o arquivamento foi proferida no dia 02 de abril pelo ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça. Conforme a decisão, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí informou que, diante da apuração dos fatos, inexiste necessidade de adoção de providência.
“Tendo em vista a ausência de competência deste órgão censor para intervir em decisão judicial objetivando reformá-la ou invalidá-la, em respeito aos princípios do livre convencimento motivado do Juiz de Direito, da independência e imunidade funcional; a normalização dos andamentos de todos os processos (0804900-87.2021.8.18.0031, 0806284-85.2021.8.18.0031, 0802751-21.2021.8.18.0031 e 0805775-57.2021.8.18.0031), havendo a perda do objeto quanto ao excesso de prazo reclamado; e não obstante isso, a complexidade dos processos reclamados, grande volume de petições incidentais, elevado número de partes envolvidas e de elementos de provas a serem analisadas, que justificam eventuais atrasos processuais, não há que se falar em justa causa ou razoabilidade para o prosseguimento da presente reclamação”, diz trecho da decisão da Corregedoria do TJ-PI citada pelo ministro.
Para Luis Felipe Salomão, depois da análise dos autos, foi verificado que houve apuração satisfatória, “razão pela qual não cabe, por ora, a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça.”
O Corregedor determinou o arquivamento, sem prejuízo de eventual apreciação futura necessária ou da insurgência de algum interessado.
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