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TRF1 rejeita recurso do MPF contra a deputada Janainna Marques

Ela é acusada de peculato em razão de irregularidades na execução e na prestação de contas do FNDE.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a prescrição das condutas atribuídas a deputada estadual Janainna Marques, atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, acusada de peculato em razão de irregularidades na execução e na prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio do Programa Nacional Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), ao município de Luzilândia, nos exercícios de 2006 e 2007, período em que foi prefeita. O julgamento do Recurso em Sentido Estrito ocorreu na sessão da última terça-feira (11).

A prescrição da pretensão punitiva em abstrato em relação aos fatos ocorridos no ano de 2006 tem pena máxima de 12 anos, o que atrai a prescrição após o transcurso de 16 anos.


Foto: Lucas Dias/GP1Janaínna Marques
Janaínna Marques

Para a Corte, “considerando que a consumação do ilícito teria ocorrido no ano de 2006, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação a esse fato, já que superado o lapso temporal de 16 anos sem o recebimento da denúncia. Recurso prejudicado no ponto.”

Já em relação à parte em que o recurso foi conhecido, ou seja, preencheu requisitos para interposição, houve a rejeição pela ausência de suporte probatório mínimo, que deveria lastrear a acusação.

Para a relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, “não se verifica qualquer documento que indique que a acusada tenha se apropriado ou desviado valores em proveito próprio ou alheio. Assim, nem mesmo se pode extrair o elemento subjetivo necessário para configurar a conduta descrita no incisos I do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, qual seja a vontade livre e consciente do agente no sentido de apropriar-se dos valores públicos repassados pela União, ou, a intenção de desviá-los em proveito para si ou para terceiros".

A decisão da 3ª Turma do TRF ocorreu por unanimidade.

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