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TRF1 julga nesta terça recurso do MPF contra deputada Janainna Marques

O recurso será apreciado pela 3ª Turma do TRF1. O relator é o desembargador Wilson Alves de Souza.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julga nesta terça-feira (11) o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal, buscando reformar a sentença que rejeitou denúncia contra a deputada estadual Janainna Marques, atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico.

A deputada é acusada de peculato, em razão de irregularidades na execução e na prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio do Programa Nacional Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), ao município de Luzilândia, nos exercícios de 2006 e 2007, período em que foi prefeita.


Foto: Lucas Dias/GP1Deputada Janainna Marques
Deputada Janainna Marques

Para o MPF “os autos estão lastreados de documentos que comprovam os efetivos repasses federais feitos pelo FNDE (2006 e 2007), no entanto, em contrapartida, não há provas suficientes a demonstrar que tais verbas foram integralmente aplicadas aos seus fins pelo município beneficiário, tanto que ensejou tão somente na aprovação parcial de ambas as contas prestadas". E sustenta ainda que "as condutas da Sra. Janainna Marques se amoldam ao tipo previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 c/c art. 69 do Código Penal”.

A denúncia foi rejeitada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Piauí, em 30 de junho de 2021. Para o magistrado, não existe um mínimo de prova concreta quanto à apropriação ou o desvio dos recursos públicos federais reportados na petição criminal.

“Para além disso, mostra-se oportuno considerar que os fatos reportam-se aos idos de 2006/2007, de modo que já transcorridos aproximadamente 15 (quinze) anos. Restando, por conseguinte, quase consumada a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima (dezesseis anos) – sendo que a hipótese ainda é alcançada pela chamada prescrição retroativa, pois os supostos acontecimentos teriam se verificado antes da vigência da Lei n. 12.234/10 – bem como severamente limitada qualquer atividade probatória que se pretendesse desenvolver”, diz trecho da sentença.

O recurso será apreciado pela 3ª Turma do TRF1. O relator é o desembargador Wilson Alves de Souza.

Outro lado

A deputada Janainna Marques não foi localizada pelo GP1.

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